O Banco Central publicou, em 23 de setembro de 2026, duas normas para ampliar o controle sobre o mercado de ativos virtuais. A Resolução BCB nº 588 determina a comunicação ao Coaf de transferências de ou para carteiras autocustodiadas, aquelas controladas diretamente pelo usuário, a partir de US$ 10 mil (aprox. R$ 55 mil).
A comunicação será obrigatória quando o limite for atingido, mesmo sem uma conclusão prévia de que a operação é suspeita. Transferências abaixo desse valor continuam submetidas às regras gerais de prevenção à lavagem de dinheiro, e movimentações fracionadas ou atípicas ainda podem ser comunicadas por suspeição.
A Resolução BCB nº 589 reorganiza e amplia o regime de informações sobre custódia, posições de clientes, prova de reservas, que demonstra os ativos mantidos para fazer frente às obrigações, e staking, prática de bloquear ativos para participar da validação de uma rede. As exigências podem alcançar outras instituições autorizadas pelo Banco Central que prestem serviços de ativos virtuais, além das sociedades prestadoras desses serviços.
Para o usuário no Brasil, transferências para carteiras próprias acima de US$ 10 mil (aprox. R$ 55 mil) passarão a integrar obrigatoriamente o fluxo de informações ao Coaf.
As normas também tratam de empresas que já operam e não apresentarem pedido de autorização no prazo. Elas deverão encerrar os serviços em até 30 dias após o fim do prazo regulatório, com procedimentos para liquidar operações e devolver ou transferir os recursos e ativos dos clientes. A Resolução nº 588 entra em vigor em 1º de outubro de 2026; as mudanças sobre reportes da Resolução nº 589 começam em 1º de janeiro de 2027, enquanto a alteração sobre contrapartes vale a partir de 1º de outubro de 2026, com restrição marcada para 6 de novembro de 2026.




