O Banco Central determinou que transferências de cripto iguais ou superiores a US$ 10 mil (aprox. R$ 53 mil) entre instituições e carteiras autocustodiadas sejam comunicadas ao Coaf. A obrigação entra em vigor em 1º de outubro de 2026 e vale tanto para envios quanto para recebimentos.

Carteira autocustodiada é aquela em que o próprio usuário controla as chaves privadas, sem depender de banco ou corretora. O reporte deve ocorrer até o dia útil seguinte e independe de indício de irregularidade: basta a operação atingir o limite. Transferências menores com características atípicas continuam sujeitas aos controles contra lavagem de dinheiro.

A Resolução BCB 589 também amplia os dados que as prestadoras de serviços de ativos virtuais deverão entregar ao regulador. A partir de 1º de janeiro de 2027, o BC exigirá informações sobre saldos de clientes, ativos custodiados no Brasil e no exterior, provas de reservas — demonstrações de que a empresa mantém os ativos declarados — e valores destinados a staking (bloqueio de cripto para validar transações e receber recompensas).

Para quem usa cripto no Brasil, a comunicação ao Coaf não significa, por si só, suspeita ou investigação: trata-se de um reporte obrigatório baseado no valor da transferência.

As empresas que já atuam no país têm até 30 de outubro de 2026 para pedir autorização ao BC. Em 6 de novembro de 2026, instituições supervisionadas pelo regulador ficarão impedidas de realizar ou viabilizar operações com prestadoras de cripto sem autorização para funcionar no Brasil.