O Banco Central do Brasil (BCB) aprovou novas regras para monitorar transferências de criptoativos para carteiras autocustodiadas, controladas diretamente pelo usuário. Bancos e corretoras autorizadas deverão comunicar operações acima de US$ 10 mil (aprox. R$ 58 mil) para esses endereços.
A medida altera a Circular 3.978, de 2020, e tem como objetivo reforçar a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A norma, assinada por Gilneu Francisco Astolfi Vivan, diretor de Regulação do BCB, também revoga a norma nº 588/2026 e passa a valer imediatamente para as entidades registradas.
Para quem usa corretoras no Brasil, o envio de criptoativos para uma carteira própria poderá gerar registros e comunicações obrigatórias feitos pela instituição intermediária.
Os bancos e as corretoras deverão consolidar informações sobre movimentações realizadas entre outubro e dezembro e entregá-las no primeiro dia útil de janeiro de 2027. A exigência inclui operações com bitcoin e outros criptoativos.
A fiscalização diária também alcança transações em espécie acima de R$ 50 mil, incluindo depósitos em dinheiro, saques programados e transferências bancárias com moeda física. Operações presenciais de câmbio superiores a US$ 10 mil (aprox. R$ 58 mil) também precisarão ser comunicadas, e o descumprimento pode resultar em penalidades previstas na legislação.




