O Banco Central do Brasil publicou duas resoluções que ampliam as exigências para empresas de criptomoedas. A partir de 1º de outubro de 2026, transferências de ativos virtuais de valor igual ou superior a US$ 10 mil (aprox. R$ 58 mil) para carteiras de autocustódia deverão ser monitoradas e comunicadas às autoridades federais.
A medida está prevista na Resolução BCB 588/2026, que atualiza procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro. A regra alcança tanto envios quanto recebimentos envolvendo carteiras autocustodiadas, usadas pelo próprio investidor para guardar seus ativos sob controle de chaves privadas.
Para quem investe no Brasil, a autocustódia continuará possível, mas transferências acima do limite passarão a integrar os controles regulatórios do sistema financeiro.
A Resolução BCB 589/2026 exige que as corretoras apresentem relatórios periódicos e demonstrações verificáveis sobre os saldos mantidos pelos clientes. Plataformas que oferecem staking (bloqueio de criptomoedas para participar de operações da rede e receber possíveis recompensas) também terão de enviar informações adicionais sobre essas posições a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mesma resolução determina que bancos não processem operações financeiras com corretoras de criptomoedas sem sede no Brasil a partir de 6 de novembro de 2026. As medidas foram assinadas por Nilton José Schneider David, diretor de Regulação substituto do Banco Central.




