O Banco Central do Brasil (BCB) determinou que transferências de criptoativos para ou de carteiras de autocustódia, quando iguais ou superiores a US$ 10 mil (aprox. R$ 53 mil), sejam comunicadas às autoridades federais competentes. A exigência começa em 1º de outubro de 2026.
A autocustódia ocorre quando o próprio investidor controla as chaves privadas que dão acesso aos ativos, sem deixá-los sob a guarda de uma corretora. A Resolução BCB 588/2026 inclui tanto envios quanto recebimentos acima do limite nas regras de prevenção à lavagem de dinheiro.
A Resolução BCB 589/2026 também obriga as plataformas registradas no país a apresentar relatórios periódicos sobre os saldos dos clientes e provas de reservas, documentos que permitem verificar se os ativos informados estão efetivamente disponíveis. Corretoras que oferecem staking — mecanismo no qual moedas ficam bloqueadas para gerar recompensas — terão de detalhar essas posições. Essa obrigação entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A partir de 6 de novembro de 2026, bancos tradicionais não poderão processar operações com prestadoras de serviços de criptoativos sem sede e licença para atuar no Brasil.
Para quem usa carteira própria no Brasil, a regra não proíbe a autocustódia, mas amplia o rastreamento de movimentações acima de US$ 10 mil (aprox. R$ 53 mil).




