O governo já definiu como serão cobrados CBS e IBS sobre serviços de corretoras e plataformas de criptomoedas, mas ainda não resolveu a tributação do lucro obtido por investidores pessoa física. A discussão deve permanecer parada até o fim das eleições de 2026.
A Lei Complementar 214/2025 incluiu serviços de ativos virtuais, como negociação, custódia e transferência, no regime específico aplicável a serviços financeiros. As alíquotas começam em 10,85% em 2027 e sobem gradualmente até 2033, incidindo sobre a receita do serviço, e não sobre o valor movimentado pelo cliente.
Já o Imposto de Renda sobre o lucro com a venda de criptomoedas continua seguindo as regras anteriores. A tentativa do governo de criar uma alíquota única de 17,5% e eliminar a isenção para vendas de até R$ 35 mil por mês perdeu validade em outubro de 2025, depois que a Medida Provisória 1.303 não foi votada pelo Congresso. Hoje, permanecem a isenção mensal e as alíquotas progressivas de 15% a 22,5% acima desse limite.
Para o investidor no Brasil, a regra sobre o lucro continua sendo a vigente: vendas mensais de até R$ 35 mil permanecem isentas, enquanto uma eventual mudança depende de aprovação do Congresso.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro de 2026, e o segundo, se necessário, para 25 de outubro. A avaliação da contadora Domênica Fernandes, especialista em ativos virtuais e Reforma Tributária, é que uma nova proposta para taxar ganhos de capital em cripto só deve avançar quando passar o período eleitoral.




