O Ministério Público Federal (MPF) criou o Grupo de Atuação Especial no Combate aos Crimes Cibernéticos e aos Crimes praticados mediante o uso de Tecnologias da Informação, chamado GACCTI. A medida foi publicada na terça-feira (6) no Diário Oficial da União e está prevista na Resolução nº 267 do Conselho Superior do MPF.

A presença de criptomoedas, por si só, não será suficiente para levar um caso ao grupo. Segundo a resolução, os criptoativos precisam estar ligados a crimes cibernéticos ou a delitos cometidos com uso de sistemas informáticos. Entre os exemplos estão invasão de dispositivos, interceptação ilegal de dados, interrupção de serviços digitais, ransomware (ataque que bloqueia arquivos e exige pagamento) e fraude eletrônica.

A estrutura terá até 10 procuradores da República e procuradores regionais da República, com atuação em todo o país. Eles serão designados pelo chefe do MPF para mandatos de 2 anos, permitida a recondução. O grupo também poderá receber o apoio voluntário de até 5 integrantes, que manterão suas funções originais.

Para quem usa cripto no Brasil, a resolução não cria uma investigação automática baseada apenas na movimentação de ativos digitais. O vínculo com um crime cibernético ou com o uso criminoso de tecnologia será necessário.

Nos crimes digitais propriamente ditos, o GACCTI atuará como procurador natural, inclusive em investigações transferidas do exterior. Em crimes comuns praticados com auxílio tecnológico, prestará apoio ao procurador responsável. A equipe também poderá buscar provas eletrônicas, negociar acordos, preparar pedidos de cooperação jurídica internacional e manter contato com provedores de internet.

As Resoluções nº 229 e nº 231, ambas de 2024, foram revogadas. A nova norma entrou em vigor na data da publicação e prevê uma reunião anual para estabelecer prioridades e um plano de ação, além da apresentação de um relatório anual de atividades.