Duas normas do Banco Central que afetam o mercado de criptomoedas no Brasil entram em vigor nesta quinta-feira (1º). As mudanças estão nas resoluções BCB nº 588 e BCB nº 575.

A Resolução BCB nº 588 ajusta regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo para instituições supervisionadas pelo Banco Central. A principal mudança inclui transferências de ativos virtuais entre instituições e carteiras digitais autocustodiadas nas operações que precisam ser comunicadas ao Coaf quando o valor for igual ou superior a US$ 10 mil (aprox. R$ 58 mil). Carteira autocustodiada é aquela em que o próprio usuário controla as chaves de acesso aos criptoativos, sem deixar a guarda com uma corretora ou outra instituição.

“Na minha avaliação, essa exigência reforça um tratamento regulatório de risco acrescido para a autocustódia. Controlar as próprias chaves continua sendo uma escolha permitida, mas a interação dessas carteiras com prestadoras reguladas recebe mais controles”, afirmou Paulo Portuguez, mestre em criptoativos e tokenização e consultor da CQM Advogados. Para ele, o tema ainda exige discussão, já que a autocustódia também pode ter motivos legítimos, como segurança, autonomia e gestão patrimonial.

A Resolução BCB nº 575 amplia quem pode abrir e movimentar contas de depósito em moeda estrangeira mantidas no Brasil. A lista passa a incluir exportadoras, empresas com dívidas externas, sociedades com participação direta de investidores estrangeiros e determinadas pessoas jurídicas não residentes. A norma também dispensa a contratação de operação de câmbio em algumas transferências entre contas em moeda estrangeira autorizadas pela regulamentação.

Para empresas no Brasil que recebem ou liquidam pagamentos com criptoativos, a mudança aproxima câmbio, stablecoins e infraestrutura financeira tradicional, mas mantém limites para o uso doméstico de moeda estrangeira.

A regra preserva travas como a proibição do uso generalizado de moeda estrangeira em pagamentos domésticos e a vedação de saques e depósitos em espécie nessas contas. Segundo , stablecoins podem ser usadas para transferência internacional de valor e liquidação de obrigações, mas os ganhos dependem de custos de conversão, liquidez, tecnologia e cumprimento das regras.