As Resoluções BCB 588 e 589, publicadas em 23 de setembro de 2026, ampliam as exigências sobre autocustódia, custódia, reservas, staking (bloqueio de criptoativos para apoiar uma rede), ativos mantidos no exterior e operações com prestadores de serviços de ativos virtuais.

A partir de outubro de 2026, determinadas transferências acima do limite regulamentar, inclusive para carteiras autocustodiadas, poderão ser comunicadas ao COAF. Esse envio automático não equivale a uma comunicação por suspeita: o critério objetivo apenas aciona o reporte, enquanto a análise de risco considera o contexto e outros indícios.

A autocustódia, quando o próprio usuário controla as chaves da carteira, não é ilegal nem representa risco por si só. A atenção aumenta quando ela aparece em estruturas com fragmentação de valores, ocultação de etapas da movimentação, serviços ilícitos, sanções, fraude, ransomware, golpes ou transações incompatíveis com o perfil econômico do cliente.

Para quem opera no Brasil, a regra reforça que a rastreabilidade da blockchain não garante a identificação de quem controla cada endereço. Instituições precisarão avaliar também a origem dos recursos, as contrapartes e as jurisdições envolvidas.

Stablecoins (criptoativos desenhados para manter valor estável) também entram no centro dessa análise, porque podem ser usadas para transferências, pagamentos, liquidação e operações internacionais. Por isso, os programas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo de uma PSAV (prestadora de serviços de ativos virtuais) devem combinar KYC, verificação de empresas e beneficiários, monitoramento de transações, análise de blockchain, checagem de sanções, Travel Rule (compartilhamento de dados entre prestadores), origem dos recursos e risco geográfico.