A SEC abriu uma brecha regulatória para a negociação de ações tokenizadas dos Estados Unidos em blockchains públicas. A chamada innovation exemption permite que plataformas qualificadas negociem essas versões digitais sem se registrar como bolsas.
A regra mira ações tokenizadas, ou seja, representações em blockchain de papéis negociados no mercado tradicional. Ela não vale para “sintéticos” que apenas acompanham o preço de uma ação, sem representar o ativo em si.
Outro limite é o poder das companhias emissoras. Empresas poderão impedir que suas próprias ações sejam tokenizadas nesse modelo.
Para quem acompanha cripto no Brasil, a distinção central é simples: a exceção trata de versões tokenizadas de ações dos EUA, não de tokens que só imitam a variação de preço desses papéis.




