A SEC da Tailândia colocou em consulta uma proposta para permitir que intermediários ofereçam a investidores de varejo acesso a derivativos de ativos digitais negociados no exterior. A regra vale apenas para produtos que sigam padrões parecidos com os derivativos de cripto já negociados no país.

Para entrar nessa categoria, os contratos precisariam ser equivalentes aos listados na Tailândia em pontos como ativo subjacente, vencimento, alavancagem e forma de liquidação. Também teriam de ser negociados em bolsa com compensação centralizada, ou seja, com uma contraparte central que reduz o risco de inadimplência entre as partes.

A proposta ainda exige que a bolsa seja supervisionada por um regulador ligado a grupos internacionais específicos de reguladores ou de bolsas.

Para o leitor no Brasil, o ponto central é regulatório: a tendência é de mais acesso a produtos complexos, mas sob regras mais rígidas de custódia, compensação e supervisão. Isso ajuda a entender como outros mercados estão tratando derivativos de cripto fora das corretoras locais.

No Brasil, esse tipo de discussão conversa com o papel da CVM e do BCB na fiscalização de produtos financeiros e serviços ligados a criptoativos.