O STF rejeitou o recurso de uma cliente do Bradesco que tentava deixar de pagar um empréstimo usado, em parte, para investir na G.A.S. Consultoria e Tecnologia Ltda., ligada a Glaidson Acácio dos Santos, o “Faraó dos Bitcoins”. A decisão do ministro Edson Fachin, publicada na quinta-feira (24), manteve o entendimento de que o banco não responde pela escolha da consumidora.

A cliente devia cerca de R$ 50 mil e contratou pelo aplicativo um novo crédito de R$ 81 mil. Após quitar o saldo anterior, aplicou aproximadamente R$ 30 mil na GAS, que prometia rendimento de 10% ao mês. Ela esperava usar os supostos ganhos para pagar as parcelas, mas recorreu à Justiça depois que a pirâmide financeira — esquema que depende da entrada de novos participantes para sustentar pagamentos — desmoronou.

O TJRJ classificou a conduta como temerária e afastou a aplicação da Lei do Superendividamento. Segundo o tribunal, a proteção destinada a consumidores de boa-fé não cobre investimentos de risco em esquemas fraudulentos. A acusação de venda casada também foi rejeitada porque a autora não apresentou provas de que teria sido obrigada a contratar um consórcio para receber o empréstimo.

Para quem investe no Brasil, a decisão reforça que perdas em uma aplicação de alto risco não transferem automaticamente ao banco a responsabilidade pelo crédito contratado.

No Supremo, a defesa alegou violações ao devido processo legal e ao direito de ampla defesa. Fachin barrou o recurso por falta de prequestionamento, ou seja, porque a questão constitucional não havia sido discutida adequadamente nas instâncias anteriores. O ministro também aumentou em 10% os honorários devidos aos advogados do Bradesco, salvo eventual suspensão caso a cliente tenha direito à justiça gratuita.