Imposto sobre criptomoedas em 2026: guia completo das regras em vigor
Se você acompanhou o noticiário em 2025, provavelmente ouviu que o Brasil passaria a cobrar uma alíquota única de 17,5% sobre lucros com criptomoedas — e que a isenção para vendas de até R$ 35 mil por mês deixaria de existir. Essa mudança chegou a ser publicada pelo governo, mas não está em vigor em 2026. A proposta caiu no Congresso, e as regras anteriores continuam valendo.
Neste guia, você vai entender o que aconteceu com os 17,5%, quais regras realmente valem hoje, como calcular o imposto com exemplos em reais e o que muda com a nova declaração DeCripto, que passou a valer em julho de 2026.
O que aconteceu com os 17,5% (o caso da MP 1.303)
Em junho de 2025, o governo federal editou a Medida Provisória nº 1.303/2025, que propunha mudanças profundas na tributação de investimentos. Para cripto, os dois pontos centrais eram:
- alíquota única de 17,5% sobre os ganhos, substituindo a tabela progressiva;
- fim da isenção para quem vende até R$ 35 mil por mês.
Uma medida provisória, porém, precisa ser aprovada pelo Congresso dentro do prazo para virar lei em definitivo. Em outubro de 2025, a Câmara dos Deputados retirou a MP de pauta e ela perdeu a validade sem ser votada (na linguagem jurídica, "caducou").
Na prática: nada daquilo entrou em vigor. Em 2026, a tributação de cripto para pessoa física segue as mesmas regras que já existiam antes da MP.
Fique atento: o tema pode voltar ao Congresso a qualquer momento, seja por nova MP, seja por projeto de lei. Antes de tomar decisões baseadas em regra tributária, confirme se nada mudou — ou consulte um contador.
As duas "caixas" do imposto cripto em 2026
Desde a Lei nº 14.754/2023 (a chamada "Lei das Offshores"), o Brasil tem, na prática, dois regimes diferentes, dependendo de onde você negocia:
| | Exchanges nacionais e negociação no Brasil | Exchanges estrangeiras | |---|---|---| | Isenção de R$ 35 mil/mês | Sim | Não | | Alíquota | 15% a 22,5% (progressiva) | 15% fixa | | Apuração | Mensal (GCAP + DARF) | Anual (na declaração de ajuste) | | Vigência | Regra antiga, mantida | Desde o ano-base 2024 |
Entender em qual "caixa" cada operação sua se encaixa é o primeiro passo para não errar.
Regime nacional: a isenção de R$ 35 mil e a tabela progressiva
Quem negocia em exchanges brasileiras (ou faz P2P dentro do país) segue o regime clássico de ganho de capital:
1. A isenção. Se o total vendido no mês — somando todas as criptomoedas e todas as plataformas nacionais — ficar em até R$ 35.000, o lucro dessas vendas é isento de IR.
Três detalhes que derrubam muita gente:
- O limite é sobre o valor total das vendas, não sobre o lucro. Vender R$ 40 mil com lucro de R$ 1 mil já ultrapassa o limite.
- A soma inclui todas as alienações do mês: bitcoin, ETH, USDT, tudo junto.
- Passou de R$ 35 mil? O imposto incide sobre todo o ganho do mês, não apenas sobre o que excedeu o limite.
2. As alíquotas. Acima da isenção, aplica-se a tabela progressiva do ganho de capital (Lei nº 13.259/2016):
| Ganho no mês | Alíquota | |---|---| | Até R$ 5 milhões | 15% | | De R$ 5 a R$ 10 milhões | 17,5% | | De R$ 10 a R$ 30 milhões | 20% | | Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Para a esmagadora maioria das pessoas físicas, a alíquota efetiva é 15% — as faixas maiores só alcançam ganhos milionários em um único mês.
Exemplos de cálculo, em reais
Exemplo 1 — abaixo da isenção. João comprou R$ 12.000 em bitcoin em 2024. Em março de 2026, vendeu tudo por R$ 20.000 em uma exchange brasileira. Lucro: R$ 8.000. Como o total vendido no mês (R$ 20.000) ficou abaixo de R$ 35.000, o ganho é isento. Ele não paga DARF, mas deve informar o lucro isento na declaração anual.
Exemplo 2 — acima da isenção. Maria vendeu R$ 60.000 em ether em um único mês. O custo de aquisição era R$ 40.000. Ganho: R$ 20.000. Como as vendas ultrapassaram R$ 35 mil, ela paga 15% sobre R$ 20.000 = R$ 3.000, via DARF, até o último dia útil do mês seguinte.
Exemplo 3 — vendas parceladas. Pedro quer se desfazer de R$ 50.000 em cripto comprada por R$ 30.000. Se vender tudo em junho, paga 15% sobre o ganho de R$ 20.000 (R$ 3.000). Se vender R$ 30.000 em junho e R$ 20.000 em julho, cada mês fica abaixo de R$ 35 mil — e o ganho é isento nos dois meses. Distribuir vendas entre meses é planejamento permitido, desde que as operações sejam reais e bem documentadas.
Exemplo 4 — exchange estrangeira. Ana operou o ano inteiro em uma exchange internacional e fechou 2026 com lucro de R$ 10.000. Não há isenção de R$ 35 mil nesse regime: ela paga 15% sobre R$ 10.000 = R$ 1.500, apurados na declaração anual — mesmo que cada venda mensal tenha sido pequena.
Trocar uma cripto por outra paga imposto?
Sim, segundo o entendimento da Receita Federal: a permuta entre criptoativos (por exemplo, trocar bitcoin por USDT) é uma alienação e conta para o limite mensal de R$ 35 mil, mesmo sem passar por reais. Há juristas que contestam essa interpretação, mas, enquanto não houver decisão em sentido contrário, o caminho seguro é incluir as trocas no cálculo. Em caso de dúvida sobre operações complexas (DeFi, staking, NFTs), consulte um contador especializado.
Como pagar: GCAP, DARF e o novo código 1897
O passo a passo de quem ultrapassou a isenção no regime nacional:
- Apure o ganho no GCAP, o programa de Ganhos de Capital da Receita Federal, no mês da venda.
- Emita o DARF com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao da operação.
- Use o código de receita correto. Historicamente, usava-se o código genérico 4600. Em abril de 2026, a Receita instituiu o código específico 1897 — "IRPF – Ganho de Capital na Alienação de Criptoativos" (Ato Declaratório Executivo Codar nº 16). Confirme o código vigente no momento da emissão — o programa gerador do DARF indica a opção correta.
- Atrasou? O DARF pago fora do prazo sofre multa de 0,33% por dia (limitada a 20%) mais juros pela taxa Selic. Ainda assim, regularizar espontaneamente é muito melhor do que esperar a malha fina.
Onde a cripto entra na declaração anual
Na declaração do IRPF (entregue, em regra, entre março e maio), criptoativos aparecem em três lugares:
- Bens e Direitos, Grupo 08 (Criptoativos): informe cada tipo de ativo pelo custo de aquisição (não pelo valor de mercado), se o custo total daquele tipo for igual ou superior a R$ 5.000. Os códigos separam bitcoin (01), outras criptomoedas (02) e stablecoins (03), entre outros.
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: lucros de meses em que as vendas ficaram abaixo de R$ 35 mil.
- Ganhos de Capital: os dados do GCAP são importados para a declaração, com o imposto já pago via DARF.
Quem opera em exchange estrangeira apura o lucro anual na própria declaração de ajuste, no regime da Lei 14.754.
DeCripto: o que mudou em julho de 2026
Desde 1º de julho de 2026, a prestação de informações sobre operações com cripto à Receita segue a DeCripto (Declaração de Criptoativos), criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 em substituição ao modelo da antiga IN 1888/2019. A DeCripto alinha o Brasil ao padrão internacional de troca de informações da OCDE (CARF).
O ponto essencial: a DeCripto muda quem reporta e como reporta — não muda alíquota nem isenção. Se você opera apenas em exchanges nacionais, a própria plataforma reporta suas operações. Se você usa autocustódia, P2P ou plataformas estrangeiras, pode ter obrigações próprias de reporte — no modelo anterior, o gatilho era movimentar mais de R$ 30 mil no mês fora de exchanges nacionais. Como as regras operacionais são novas, vale confirmar sua situação específica com um contador.
O que acontece se você não declarar
A Receita recebe dados das exchanges brasileiras desde 2019 e, com a DeCripto e o padrão CARF, passará a receber também informações de operações no exterior. Cruzamento de dados é rotina: quem omite operações corre risco de cair na malha fina, pagar o imposto com multa e juros e, em casos graves, responder por sonegação. Se você tem pendências de anos anteriores, é possível regularizar com declaração retificadora e pagamento dos DARFs em atraso — quanto antes, menor o custo.
Checklist rápido
- [ ] Somei todas as vendas e trocas do mês para verificar o limite de R$ 35 mil?
- [ ] Guardei comprovantes de compra e venda (extratos, notas, hashes de transação)?
- [ ] Ganho tributável no regime nacional → GCAP + DARF até o último dia útil do mês seguinte?
- [ ] Opero em exchange estrangeira → apurei o lucro anual pela Lei 14.754, sem isenção?
- [ ] Custo de aquisição ≥ R$ 5.000 por tipo de ativo → declarei em Bens e Direitos, Grupo 08?
- [ ] Situação complexa (DeFi, staking, mineração, NFT)? → consulte um contador.
Aviso legal: Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. Não constitui recomendação de investimento, nem consultoria tributária ou jurídica. Criptoativos envolvem riscos elevados, incluindo a perda total do capital investido. As regras fiscais e regulatórias podem mudar a qualquer momento; consulte sempre um contador ou advogado de sua confiança antes de tomar decisões.