A regulação dos criptoativos no Brasil não pode ser usada para reclassificar operações antigas com base em critérios que só surgiram depois. Essa foi a avaliação de Luiz Felipe Calabró, sócio do Levy & Salomão Advogados, em fala nesta quinta-feira, 23, durante a Expert XP.

O que aconteceu: Calabró afirmou que o mercado de criptoativos ganhou escala relevante antes de haver regras específicas para o setor. Na visão dele, essa demora regulatória não dá às autoridades o direito de considerar irregulares, de forma generalizada, práticas adotadas no período anterior.

Por que importa: Segundo o advogado, empresas e investidores organizaram suas operações com base no que existia à época, como o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e contratos empresariais. Para ele, esse contexto precisa ser levado em conta quando o regulador analisar condutas passadas.

Para o leitor brasileiro, a discussão mexe com segurança jurídica: a forma como o passado será interpretado pode afetar empresas, investidores e disputas no mercado local de cripto.