O Banco Central do Uruguai (BCU) aprovou um marco normativo para corretoras de bitcoin e criptomoedas no país. A regra, divulgada na quarta-feira (22), estabelece condições para funcionamento e supervisão dessas empresas, com foco na proteção dos consumidores e na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atos ilícitos.

O que aconteceu: para operar legalmente no Uruguai, as empresas terão de obter autorização prévia do BCU. Também precisarão atuar como sociedades comerciais formais, com regras claras de governança e mecanismos de controle de riscos operacionais.

Como funciona: a licença cobre operações de troca entre criptoativos e moedas fiduciárias em plataformas digitais, além de serviços de custódia (guarda dos ativos para o cliente) e transferências de saldo entre usuários das corretoras. As empresas que mantêm fundos sob guarda terão de separar com clareza os recursos próprios do patrimônio dos clientes.

Em números: os administradores dessas companhias deverão manter patrimônio de 1 milhão de unidades indexadas para sustentar a proteção dos saldos. O regulamento também prevê avais e depósitos diretos em banco estatal para cobrir falhas em transações feitas por terceiros.

A norma ainda exige auditorias independentes para revisar a infraestrutura das plataformas, incluindo a proteção contra invasões e a integridade das informações armazenadas. O texto também proíbe o uso de recursos dos investidores sem autorização expressa e documentada, sob risco de sanções administrativas aos diretores.

Para o leitor brasileiro, o movimento do BCU reforça uma tendência regional: corretoras de cripto passam a enfrentar exigências mais próximas das regras aplicadas ao sistema financeiro tradicional, com mais cobrança sobre custódia, controles internos e proteção ao cliente.