A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) aprovou nesta quarta-feira (2) o PL 1.536/2023, que obriga corretoras de criptomoedas e outras prestadoras de serviços de ativos digitais a separar o patrimônio dos clientes do patrimônio da própria empresa.
A medida altera a Lei 14.478/2022 e estabelece uma barreira para que recursos depositados por usuários não sejam empregados, sem autorização, em investimentos ou operações de alavancagem da corretora. Segregação patrimonial é justamente essa separação formal entre o dinheiro e os ativos dos clientes e as contas da empresa.
A justificativa cita a falência da FTX, em 2022. Segundo o texto, a corretora acumulou passivo estimado em US$ 10 bilhões (aprox. R$ 58 bi) e cerca de um milhão de credores após utilizar recursos de clientes em operações de crédito. Os casos da BlockFi e da LBLV também são mencionados.
Durante a sessão, o senador Carlos Portinho (PL/RJ) retirou do relatório um trecho sobre rastreamento de operações. Ele afirmou que o tema deve ser tratado pelo Banco Central em regulamentação própria, preservando o sigilo dos investidores e permitindo medidas contra lavagem de dinheiro.
Para quem usa corretoras no Brasil, a proposta busca reduzir o risco de os ativos mantidos na plataforma se confundirem com o caixa da empresa em caso de insolvência.
O projeto seguirá agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e depois para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se avançar no Senado, ainda precisará ser analisado pela Câmara dos Deputados.




