A CVM discute elevar de R$ 15 milhões para R$ 25 milhões o limite de captação de empresas por meio da Resolução CVM 88, norma que regula ofertas públicas feitas por plataformas de investimento participativo. Hoje, essa estrutura serve de base para grande parte das operações de tokenização no país (processo de representar ativos em tokens digitais).

O que aconteceu: A proposta foi debatida nesta quarta-feira (12) em um painel do Criptorama in Rio, evento promovido pela ABcripto dentro do Blockchain.RIO. Participou da discussão Antonio Carlos Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM e responsável pela área que conduz a reforma da regra.

Em números: O teto de R$ 25 milhões aparece como o principal limite sugerido para sociedades empresárias e cooperativas agropecuárias. Para companhias securitizadoras registradas na CVM, a minuta prevê um tratamento diferente: captações de até R$ 50 milhões por oferta, consideradas individualmente por patrimônio separado (estrutura que isola ativos e riscos de uma emissão).

Para o mercado brasileiro, a mudança pode ampliar o espaço regulatório para ofertas de tokenização, tema que já ganhou tração entre plataformas locais.