A FCA, reguladora financeira do Reino Unido, publicou orientações finais sobre quais atividades com criptoativos podem exigir autorização no novo regime do país. A medida chega antes da janela de inscrições prevista para setembro.
As regras tratam de emissão de stablecoins qualificadas, operação de plataformas de negociação de criptomoedas, negociação e intermediação de transações, custódia de criptoativos e organização de operações de staking (quando o usuário trava ativos para ajudar a validar uma rede e receber recompensas).
O objetivo é dar às empresas um mapa mais claro sobre o que ficará dentro do perímetro regulatório e quais permissões serão necessárias para operar no novo marco britânico.
Registros e autorizações já existentes não serão convertidos automaticamente. Cada empresa terá de avaliar se precisa pedir uma nova autorização à FCA ou alterar uma autorização atual.
Para quem acompanha o setor no Brasil, o ponto prático é simples: plataformas globais que atuam no Reino Unido podem ter de ajustar serviços, permissões e estrutura regulatória conforme o novo regime avance.




