A 9ª Vara Cível da capital de Alagoas determinou que a Bitfy devolva o saldo em bitcoin de um investidor que ficou sem acesso aos fundos após o fim das atividades da plataforma em 2025. A decisão, assinada pelo juiz Gilvan de Santana Oliveira na segunda-feira (27), também prevê multa diária caso a empresa não apresente uma forma técnica de resgate dos ativos.
O que aconteceu: o cliente, identificado no processo como Alexandre, afirmou que tentou recuperar os bitcoins usando a frase de recuperação em outros aplicativos de autocustódia (modelo em que o próprio usuário deveria controlar as chaves da carteira), mas não conseguiu. Segundo a decisão, a empresa encerrou os canais de atendimento e deixou o investidor sem suporte.
Por que importa: o juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço e quebra do dever de informação, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A sentença também aponta que a promessa de autocustódia feita pela plataforma não se confirmou na prática, já que o usuário não conseguiu acessar os próprios fundos após o encerramento da operação.
O processo correu à revelia, porque a Bitfy e seu fundador, Lucas, foram notificados para apresentar defesa e não responderam. Com isso, a Justiça autorizou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, medida que permite atingir bens pessoais dos sócios para cobrir prejuízos ligados à atividade da companhia.
Em números: a Justiça mandou bloquear R$ 32 mil das contas do fundador por meio do Sisbajud. A empresa terá 10 dias para fornecer o meio técnico de resgate dos bitcoins. Se descumprir a ordem, ficará sujeita a multa diária de R$ 500, limitada a R$ 40 mil. A sentença também fixou R$ 15 mil por danos morais.
Para o leitor brasileiro, o caso reforça um ponto básico: promessa de autocustódia só se sustenta se você realmente conseguir acessar e mover os ativos sem depender da empresa.




