O ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou na terça-feira (1) um pedido da defesa para derrubar as medidas cautelares impostas a uma investigada por desvios na prefeitura de Manga (MG). Com a decisão, foram mantidos o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento noturno.
A apuração trata de suspeitas de organização criminosa, fraudes em licitações e lavagem de dinheiro. Segundo o caso, o grupo teria montado uma estrutura em camadas para ocultar o destino de verbas públicas, com transferências milionárias atípicas entre contas da suspeita e plataformas de criptoativos, de acordo com um relatório do Coaf.
Os investigadores apontaram um fluxo financeiro incompatível com a capacidade econômica declarada pelos alvos da operação. O juízo de primeira instância descreveu a movimentação como “smurfing” — prática de fracionar depósitos em valores menores e em sequência para dificultar o rastreamento do dinheiro.
A defesa afirmou que a investigada atuava como estudante de medicina em internato em Santa Catarina e que a empresa da família era administrada exclusivamente pelo pai. Peritos, porém, contestaram essa versão após analisar movimentações da pessoa jurídica da qual ela detém todas as cotas e identificarem repasses frequentes, sem justificativa comercial, para contas em corretoras de criptoativos.
Para o leitor no Brasil, o caso mostra como transações com criptoativos já aparecem em investigações de lavagem de dinheiro e podem ser rastreadas quando há cruzamento de dados bancários, contábeis e de corretoras.
A Justiça autorizou que a fiscalização das medidas cautelares fosse transferida para a comarca de Timbó (SC), para viabilizar a continuidade da formação acadêmica da estudante. Antes de chegar ao STF, a defesa tentou reverter as restrições no STJ, sem sucesso. Moraes negou o pedido ao entender que não houve esgotamento dos recursos nas instâncias inferiores.




