A nova regra do Banco Central exige que determinadas transferências de ativos virtuais sejam executadas somente 24 horas após o recebimento dos recursos. A medida também se aplica às stablecoins, criptomoedas criadas para manter valor próximo ao de uma moeda tradicional.

  • O que muda: a retenção vale para transferências destinadas a entidades no exterior que atuem no mercado de ativos virtuais ou a carteiras autocustodiadas, controladas diretamente pelo usuário. O procedimento alcança operações acima de US$ 10 mil (aprox. R$ 58 mil), no total diário ou individual, além de transações consideradas de risco pela instituição.

  • Por que importa: para Thiago do Amaral Santos, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados, a prevenção a fraudes é necessária, mas o valor da operação e o destino não deveriam ser os únicos critérios. Segundo ele, a espera pode reduzir a eficiência das stablecoins, usadas para transferências e liquidações que funcionam continuamente e, em alguns casos, quase de forma instantânea.

A regra não bloqueia os ativos de maneira definitiva. A retenção é cautelar e pode ser encerrada antes das 24 horas por decisão fundamentada, levando em conta o perfil do cliente, da operação, da contraparte e da jurisdição.

O texto não diferencia pessoas físicas e jurídicas, varejo e atacado ou pagamentos pessoais e empresariais. Para Santos, o limite pode afetar operações B2B (entre empresas), que frequentemente envolvem valores superiores e relações recorrentes entre partes conhecidas.

Para empresas brasileiras que usam stablecoins em pagamentos internacionais, o efeito dependerá da análise de risco e da forma como as instituições aplicarão a retenção.

A resolução também exige que o cliente seja informado sobre a retenção e amplia os registros diários de fraudes e tentativas de fraude para os serviços de ativos virtuais. A contagem das 24 horas, porém, ainda não tem metodologia detalhada para casos com vários aportes ou operações sucessivas usando os mesmos saldos.