O deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) protocolou na quarta-feira (8) o projeto de lei 3.545/2026 para mudar a legislação das apostas de quota fixa no Brasil. Entre os pontos centrais, o texto proíbe o uso de criptoativos em apostas online e também veta a aceitação de dinheiro em espécie, boletos e cheques nesses sites.

Segundo a justificativa do parlamentar, a proposta busca responder ao avanço das dívidas entre famílias brasileiras. No texto, ele afirma que a aceitação de criptomoedas em apostas facilita a evasão de divisas e dificulta o controle das atividades financeiras. A medida reforça regras já adotadas pelo Ministério da Fazenda para reduzir prejuízos à sociedade.

Publicidade e avisos de risco

O projeto também mira a divulgação das plataformas. Se a proposta avançar, casas de apostas ficariam impedidas de anunciar em canais de comunicação de massa, incluindo redes sociais e serviços de filmes na internet. Influenciadores digitais e artistas também não poderiam vincular suas imagens aos jogos de azar, e a publicidade que sugira ganho fácil ou mudança brusca de padrão de vida seria barrada.

Além disso, os sites passariam a ser obrigados a exibir alertas claros sobre os riscos de vício em jogos. O texto diz que “o agente deverá exibir um aviso de desestímulo ao jogo e mensagens de conscientização”.

Exceções e tramitação

As restrições à publicidade abrem exceção para contratos esportivos já existentes com grande impacto financeiro. Empresas que detêm naming rights de estádios e patrocinadores oficiais de uniformes de times profissionais poderiam manter suas marcas, numa regra de transição pensada para evitar impacto imediato na economia do esporte.

Para o leitor brasileiro, a proposta mistura dois temas sensíveis no país hoje: o avanço das bets e o uso de criptoativos fora do sistema financeiro tradicional.

O projeto ainda está no início da tramitação e precisa passar pelas comissões da Câmara antes de seguir ao plenário. O texto também determina que provedores de internet bloqueiem aplicativos irregulares, com notificação feita pelo Poder Executivo às operadoras.