O PL 3.523/2025, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), quer obrigar operadores de modalidades lotéricas a registrar todas as apostas físicas e eletrônicas em blockchain (uma base de dados compartilhada e rastreável). Nesta semana, o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) atua como relator, e uma emenda da deputada Julia Zanatta (PL-SC) abriu espaço para redes permissionadas e híbridas.
O que aconteceu: o substitutivo apresentado por Daniel Almeida alterou um dos pontos centrais da proposta original. Em vez de exigir uma blockchain pública, o texto passa a aceitar redes públicas, não permissionadas, permissionadas ou híbridas.
Por que importa: a mudança amplia as opções tecnológicas para implementar o sistema, mas também levanta dúvidas sobre quem vai controlar a infraestrutura e quais dados o apostador conseguirá verificar de fato.
Na versão inicial, Amom Mandel defendia uma rede aberta para evitar a inclusão de bilhetes premiados depois dos sorteios. O deputado também dizia que qualquer pessoa poderia acompanhar a arrecadação, a distribuição dos prêmios e os repasses sociais.
Com a nova redação, a obrigação de usar blockchain foi mantida, mas o acesso público fica mais limitado, com consulta restrita a dados agregados e a governança do modelo deixada para regulamentação.
Para o leitor brasileiro, o ponto central é a transparência: o projeto mantém o registro das apostas, mas a capacidade de fiscalização pública pode variar conforme a regulamentação e o tipo de rede escolhido.




