O Brasil começou a coletar dados sobre operações com criptoativos no exterior em 1º de janeiro de 2026, dentro do CARF (Crypto-Asset Reporting Framework), padrão da OCDE para o compartilhamento automático de informações fiscais. As primeiras trocas internacionais, com base nos dados coletados em 2026, estão previstas para 2027.
O sistema alcança exchanges, custodiantes e outros prestadores enquadrados como RCASP, ou seja, empresas obrigadas a reportar operações. Entre os dados previstos estão identidade do usuário, identificação da carteira, saldos e transações de conversão entre criptoativos e moedas fiduciárias, trocas entre criptomoedas e transferências para carteiras de autocustódia.
Para quem declara cripto no Brasil, a movimentação em uma plataforma estrangeira pode se tornar mais visível à Receita, mas o compartilhamento não é automático com qualquer corretora: a empresa e o país onde ela opera precisam estar sujeitos às regras do CARF.
Carteiras de autocustódia sem intermediário, aplicativos que não controlam os ativos e plataformas que apenas exibem cotações ficam fora do alcance direto do padrão. Protocolos DeFi (finanças descentralizadas) também podem ficar de fora quando não há controle administrativo centralizado, embora projetos capazes de gerir fundos de usuários possam ser enquadrados nas regras. No Brasil, o CARF se soma à Lei nº 14.754/2023 e às Resoluções BCB nº 519, 520 e 521/2025.




