Um advogado brasileiro perdeu na Justiça uma ação contra a Binance após alegar que foi induzido ao erro ao operar contratos futuros de criptomoedas. Segundo a decisão, ele contornou de forma deliberada as restrições da plataforma para residentes no Brasil e assumiu os riscos da operação.

No processo, o autor afirmou que chegou à área de derivativos da corretora por uma busca no Google e também sustentou que seria possível acessar o serviço ao mudar o idioma do site. Ele reconheceu que havia alerta na plataforma, mas disse que a vedação seria apenas aparente, porque o sistema ainda permitia a negociação. A perda apontada na ação foi de R$ 16.886,15.

A relatora Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, afirmou que o investidor adotou condutas para contornar os bloqueios. A decisão cita que ele alterou as configurações da plataforma, declarou falsamente que não residia no Brasil e aceitou os termos e condições com avisos sobre os riscos dos contratos futuros (derivativos, um tipo de operação alavancada que amplia ganhos e perdas).

Para a Corte, houve culpa exclusiva do consumidor, o que afasta a responsabilidade civil da corretora. O entendimento também menciona que a oferta de derivativos não é permitida a residentes no Brasil, embora brasileiros possam usar o mercado spot da plataforma.

Para quem está no Brasil, o caso reforça que acessar produtos bloqueados para residentes no país pode pesar contra o próprio investidor numa disputa judicial.