O STF manteve a restrição de acesso da defesa de um investigado aos autos de um inquérito policial e preservou o bloqueio de criptomoedas apreendidas na Operação Tirocinium, em Santa Catarina. A decisão foi assinada pelo ministro Flávio Dino na quinta-feira (23).

Segundo o caso, o investigado perdeu o controle sobre suas criptomoedas durante a operação. Nos primeiros dias das buscas, agentes federais também apreenderam um carro ligado ao suspeito, e o tribunal de Itajaí determinou o bloqueio de contas e o sequestro do veículo pelo sistema judiciário.

O que aconteceu: a defesa acionou o STF para derrubar a restrição imposta pelo juiz de primeira instância e pediu acesso imediato a todos os documentos da investigação. Os advogados alegaram violação de direitos processuais e citaram entendimento vinculante do tribunal para tentar obter leitura ampla dos relatórios sigilosos.

Por que o sigilo foi mantido: o juiz regional havia liberado só uma parte dos autos, ocultando nomes de outros alvos para não atrapalhar batidas ainda pendentes em endereços diferentes. O MPF sustentou que abrir todo o material agora poderia comprometer diligências e mandados ainda em execução contra uma quadrilha investigada por fraudes financeiras.

Para o leitor brasileiro, o caso mostra como criptoativos podem ser alcançados por ordens judiciais no país, inclusive em investigações sobre fraudes e transações ilegais.

Na decisão, Flávio Dino afirmou que o direito de defesa alcança os elementos já incorporados formalmente ao inquérito, mas não inclui trechos ligados a estratégias policiais ainda em andamento. Com isso, os defensores seguem sem acesso integral às partes do processo que tratam de ações em curso.