A ANPD multou a ByteDance em R$ 153,7 milhões por falhas no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no TikTok. A penalidade foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25) e inclui a eliminação dos dados coletados de forma irregular.

A investigação analisou duas formas de acesso ao aplicativo: o feed sem cadastro e o feed com cadastro. Segundo a agência, houve tratamento de dados de menores nas duas modalidades sem hipótese legal válida prevista na LGPD. A área técnica também apontou que a empresa não apresentou evidências concretas de que suas medidas de proteção eram eficazes.

A sanção foi motivada por cinco infrações à lei. No acesso sem cadastro, a ANPD identificou uso irregular de dados e falha em prevenir esse tratamento. No acesso com cadastro, apontou coleta de dados de menores para registro sem base legal adequada e ausência de medidas eficazes para impedir o cadastro desse público. A quinta infração vale para as duas experiências: a falta de comprovação de que a empresa cumpria as regras de proteção de dados.

Como parte do plano de conformidade, contas de usuários com menos de 16 anos passarão a receber automaticamente configurações mais restritivas de privacidade, com mudanças condicionadas à autorização dos responsáveis. A empresa também terá de reforçar os mecanismos de supervisão parental e adotar filtros de conteúdo mais rigorosos.

Para quem usa plataformas digitais no Brasil, a decisão mostra como a LGPD e as regras de proteção de menores estão sendo aplicadas com mais força por órgãos reguladores.

O feed sem login será o mais afetado. Essa modalidade ficará limitada a 12 horas e não permitirá criar conteúdo, comentar, enviar mensagens diretas, seguir perfis nem assistir ou fazer transmissões ao vivo. Os anúncios serão suspensos no Brasil nesse formato, e a coleta de dados ficará restrita ao mínimo necessário, como idioma, região, informações básicas do dispositivo e dados para prevenção a fraudes e desempenho do aplicativo.

A decisão ainda não é definitiva. A pode recorrer ao Conselho Diretor da em até após a notificação da penalidade. A agência também determinou que a empresa observe as exigências de aferição etária previstas no chamado , que obriga plataformas a verificar a idade dos usuários.