O desembargador Rui Cascaldi, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinou na sexta-feira (23) que os administradores da Brasil Bitcoin devolvam, em 48 horas, o domínio do site, a chave Pix e os depósitos de clientes transferidos para a Brasil 8.

A liminar suspendeu a migração da operação para a Brasil 8 Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais Ltda. e fixou multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 5 milhões, segundo o Livecoins.

O recurso foi apresentado pelo cofundador Erick Carlos Castilho Crus, dono de 40% da corretora, contra os sócios-administradores Marco Vinicius Castellari, também com 40%, e Jorge de Almeida Alves, com 20%.

Segundo os autos, os gestores teriam transferido entre 15 e 18 de outubro a marca, contratos de usuários e fluxo financeiro para a Brasil 8. Na nova empresa, Castellari possui 57% das cotas, Alves tem 38% e Hugo Benicio das Neves detém 5%.

Cascaldi afirmou que preservar formalmente a participação de Crus não teria efeito se a companhia fosse esvaziada de ativos como domínio, pagamentos, contratos e receita. O magistrado classificou a conduta como um trespasse irregular, ou seja, uma transferência de ativos e operação empresarial sem pagamento e sem aprovação societária.

A ordem exige a devolução da titularidade do domínio brasilbitcoin.com.br, mantendo os servidores para evitar interrupções no site, e-mails e plataforma. Os administradores também devem reconectar a chave [email protected] às contas da Brasil Bitcoin, restabelecer os termos de uso anteriores a 16 de outubro, comunicar os usuários e devolver os valores depositados na conta da Brasil 8 no Stark Bank.

O tribunal ainda ordenou que os gestores apresentem ao Banco Central, até 30 de outubro, o pedido de autorização em nome da Brasil Bitcoin, mesmo que provisoriamente e com solicitação de prazo adicional. Caso haja impedimento técnico ou contábil para entregar o balanço exigido, eles deverão apresentar em 48 horas um relatório assinado por auditor independente registrado na CVM.