O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou o Projeto de Lei 3.572/2026, que estabelece regras para fintechs e serviços digitais financeiros no Brasil. O texto está em avaliação no Congresso Nacional e prevê exigências proporcionais ao risco e ao modelo de negócio de cada empresa.
O que muda: a proposta adota a neutralidade tecnológica, segundo a qual serviços equivalentes devem seguir as mesmas regras, independentemente da tecnologia usada. O texto inclui operações com criptomoedas, bitcoin, blockchain (sistema de registro compartilhado), contratos inteligentes (programas que executam condições previamente definidas) e tokenização (representação digital de ativos).
Proteção ao cliente: o compartilhamento de dados dependeria de autorização livre e clara, com registro acessível dos acessos aos sistemas. As plataformas também teriam de informar preços e prazos, manter padrões de segurança cibernética, monitorar transações e oferecer mecanismos para devolução de dinheiro. O projeto ainda proíbe telas que possam induzir o consumidor ao erro por omissão de informações.
Testes e fiscalização: os órgãos supervisores poderiam criar ambientes controlados de teste, conhecidos como sandbox regulatório, para que empresas validem novos produtos. Os critérios de entrada teriam de ser públicos, e o mecanismo não poderia se transformar em benefício permanente para uma companhia. As regras, caso aprovadas, entrariam em vigor 180 dias após a publicação oficial.
Para empresas de criptoativos que atuam no Brasil, a proposta sinaliza mais clareza sobre transparência, prevenção a fraudes, privacidade e segurança, sem retirar as atribuições dos órgãos supervisores atuais.




