Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda: passo a passo
Declarar criptomoedas no Imposto de Renda assusta muita gente — mas, na prática, é um processo de preenchimento com regras claras. A parte mais importante vem antes de abrir o programa da Receita: entender o que precisa ser informado, onde cada informação entra e quais documentos ter em mãos.
Este guia mostra o caminho completo, campo a campo: os códigos do Grupo 08 de Bens e Direitos, onde informar lucros isentos, como importar os dados do GCAP e o que fazer se você opera em exchange estrangeira. Se a sua dúvida é sobre quanto imposto pagar (alíquotas, isenção, cálculo), comece pelo nosso guia completo do imposto sobre cripto em 2026 — aqui o foco é a declaração em si.
Declarar e pagar imposto são coisas diferentes
Essa é a confusão número um, então vale abrir o guia com ela:
- Declarar é informar à Receita Federal, uma vez por ano, o que você possui e o que ganhou. Quem tem cripto declara mesmo sem ter vendido nada e mesmo sem ter lucro — basta se enquadrar nas regras de obrigatoriedade.
- Pagar imposto só acontece quando há ganho tributável: no regime nacional, quando as vendas do mês passam de R$ 35 mil e há lucro; no regime das exchanges estrangeiras, sobre o lucro anual apurado.
Ou seja: é perfeitamente normal (e comum) entregar uma declaração cheia de cripto sem pagar um centavo de imposto — porque você só comprou e segurou, ou porque seus lucros ficaram dentro da isenção de R$ 35 mil.
Quem precisa declarar cripto
Se você já é obrigado a entregar a declaração do IRPF por qualquer motivo (renda, patrimônio, ganho de capital etc.), a regra para cripto é direta: informe em Bens e Direitos cada tipo de criptoativo cujo custo de aquisição total seja igual ou superior a R$ 5.000.
Repare nos detalhes:
- O limite é por tipo de ativo, não pelo total da carteira. Quem tem R$ 4.000 em bitcoin e R$ 4.000 em USDT não é obrigado a declará-los (embora possa, e informar tudo é a prática mais segura);
- O valor de referência é o custo de aquisição (quanto você pagou), não a cotação atual;
- A obrigação vale para cripto em exchange nacional, estrangeira ou na sua própria carteira — autocustódia não dispensa declaração.
Os critérios gerais de obrigatoriedade do IRPF (limites de renda e de patrimônio) são atualizados a cada ano; confira as regras vigentes no site da Receita Federal antes do prazo, que em regra vai de março a maio.
O que ter em mãos antes de abrir o programa
Separe com antecedência:
- Relatórios anuais e extratos de todas as exchanges usadas no ano (as plataformas brasileiras costumam disponibilizar um informe específico para o IR);
- Comprovantes de compra e venda: notas de negociação, comprovantes de PIX, hashes de transação em blockchain;
- O arquivo do GCAP, se você teve ganho tributável em algum mês do ano;
- A declaração do ano anterior, para manter a coerência dos saldos de um ano para o outro.
Organização aqui vale dinheiro: o custo de aquisição que você informa é o que define o lucro tributável quando vender no futuro.
Passo 1 — Bens e Direitos: o Grupo 08
Desde 2022, o programa da declaração tem um grupo exclusivo para cripto: o Grupo 08 — Criptoativos. Dentro dele, os códigos separam os tipos de ativo:
| Código | Tipo de ativo | |---|---| | 01 | Bitcoin (BTC) | | 02 | Outras criptomoedas (ETH, SOL, XRP e demais "altcoins") | | 03 | Stablecoins (USDT, USDC, BRZ e semelhantes) | | 10 | NFTs (tokens não fungíveis) | | 99 | Outros criptoativos que não se encaixem nos anteriores |
Para cada tipo de ativo, você cria uma ficha e preenche:
1. Localização. Informe o país onde o ativo está custodiado (Brasil, se em exchange nacional; o país da plataforma, se estrangeira; para autocustódia, o entendimento usual é indicar Brasil, onde você reside — em caso de dúvida, consulte um contador).
2. Discriminação. Descreva o ativo com o máximo de detalhe: quantidade, onde está guardado e dados da custódia. Um exemplo de texto:
"0,15 bitcoin (BTC) adquirido em 2025, pelo custo total de R$ 45.000, custodiado na Exchange XYZ Ltda., CNPJ 00.000.000/0001-00."
Para carteira própria, algo como: "0,15 BTC em carteira de autocustódia, modelo XYZ, sob responsabilidade do declarante".
3. Situação em 31/12. Informe o saldo pelo custo de aquisição em 31 de dezembro do ano anterior e do ano-base. Este é o erro mais cometido de todos: não use o valor de mercado. Se você comprou R$ 10.000 em bitcoin e ele valorizou para R$ 18.000, o campo continua mostrando R$ 10.000 até que você venda. A valorização só vira lucro (e imposto) na alienação.
Se você comprou mais unidades do mesmo ativo ao longo do ano, o custo de aquisição total aumenta; se vendeu parte, o custo sai proporcionalmente. Os relatórios das exchanges e o GCAP ajudam a manter essa conta em dia.
Passo 2 — Lucros isentos: onde informar
Vendeu cripto em meses em que o total de vendas em plataformas nacionais ficou até R$ 35 mil e teve lucro? Esse lucro é isento — mas deve ser informado na declaração, na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 05 ("Ganho de capital na alienação de bem [...] de valor total de alienação até R$ 35.000,00").
Informe a soma dos lucros isentos do ano. Deixar esse campo em branco não gera imposto a pagar, mas cria uma inconsistência: seu patrimônio em Bens e Direitos diminui (você vendeu) sem que a Receita veja a contrapartida — um convite à malha fina.
Passo 3 — Ganhos tributáveis: GCAP e importação
Se em algum mês do ano-base suas vendas em plataformas nacionais passaram de R$ 35 mil com lucro, o fluxo correto foi:
- Apurar o ganho no GCAP (programa de Ganhos de Capital da Receita) no mês da venda;
- Pagar o DARF até o último dia útil do mês seguinte — com o código específico 1897 (criado em abril de 2026; antes disso, usava-se o código genérico 4600);
- Na declaração anual, importar o arquivo do GCAP na ficha "Ganhos de Capital". O programa transfere automaticamente as operações e reconhece o imposto já pago.
Se você percebeu agora que vendeu acima do limite no ano passado e não pagou o DARF na época, ainda dá para regularizar: apure no GCAP do ano correto e pague o DARF em atraso com multa (0,33% por dia, limitada a 20%) e juros pela Selic. Regularizar espontaneamente custa menos do que ser encontrado pelo cruzamento de dados.
E se eu uso exchange estrangeira?
Desde o ano-base 2024, vale a Lei nº 14.754/2023: a Receita entende que criptoativos mantidos em exchanges estrangeiras se enquadram no regime de aplicações financeiras no exterior. Na prática:
- O lucro é apurado anualmente, na própria declaração, na seção de rendimentos de aplicações financeiras no exterior;
- A alíquota é de 15% fixos, sem a isenção de R$ 35 mil e sem DARF mensal;
- Os saldos continuam sendo informados em Bens e Direitos (Grupo 08), com a localização no país da plataforma.
Esse regime tem particularidades relevantes (compensação de perdas, variação cambial, ativos em autocustódia no exterior), e a fronteira entre os regimes nem sempre é óbvia. Se você opera valores relevantes fora do Brasil, este é o caso clássico de consultar um contador especializado antes de entregar a declaração.
Um exemplo completo
Para amarrar tudo, veja o caso da Carla no ano-base:
- Março: comprou R$ 20.000 em bitcoin e R$ 10.000 em USDT em exchange nacional;
- Agosto: vendeu R$ 15.000 do bitcoin (custo proporcional de R$ 10.000, lucro de R$ 5.000). Total vendido no mês: R$ 15.000 → abaixo de R$ 35 mil → lucro isento;
- Novembro: vendeu todo o restante da carteira (a outra metade do bitcoin mais o USDT, custo somado de R$ 20.000) por R$ 41.000 — lucro de R$ 21.000. Total vendido no mês: R$ 41.000 → acima do limite → apurou no GCAP e pagou DARF de 15% sobre R$ 21.000 = R$ 3.150 em dezembro.
Na declaração anual, Carla informa:
- Bens e Direitos, Grupo 08: as fichas de bitcoin (código 01) e USDT (código 03) com custo de aquisição e saldos em 31/12 (zerados no fim do ano, pois vendeu tudo — a ficha mostra a evolução);
- Rendimentos Isentos, código 05: os R$ 5.000 de lucro isento de agosto;
- Ganhos de Capital: a importação do GCAP com a operação de novembro e o DARF pago.
Os erros que mais levam à malha fina
- Declarar pelo valor de mercado em vez do custo de aquisição;
- Esquecer os lucros isentos — o patrimônio encolhe sem explicação;
- Vender acima de R$ 35 mil no mês e não passar pelo GCAP, informando só na anual;
- Omitir a exchange estrangeira, achando que "lá fora a Receita não vê" — com a DeCripto e o padrão internacional CARF, a troca de informações entre países é crescente;
- Ignorar as permutas (trocar bitcoin por USDT, por exemplo), que contam como alienação no entendimento da Receita;
- Divergência entre anos: saldo final do ano anterior diferente do saldo inicial do atual.
A DeCripto muda a minha declaração anual?
Não. A DeCripto (IN RFB nº 2.291/2025), em vigor desde 1º de julho de 2026, substituiu o modelo da antiga IN 1888 na prestação de informações sobre operações — um reporte que, para quem opera em exchange nacional, é feito pela própria plataforma. Ela não altera alíquotas, isenção nem o preenchimento da declaração anual descrito aqui. Quem opera fora de exchanges nacionais (P2P, autocustódia, plataformas estrangeiras) pode ter obrigações próprias de reporte — vale confirmar sua situação com um contador.
Checklist antes de entregar
- [ ] Cada tipo de cripto com custo ≥ R$ 5.000 está em Bens e Direitos, Grupo 08, com o código certo?
- [ ] Os valores estão pelo custo de aquisição, não pela cotação atual?
- [ ] A discriminação identifica quantidade, custódia e CNPJ da exchange (ou carteira própria)?
- [ ] Lucros de meses isentos estão em Rendimentos Isentos, código 05?
- [ ] Ganhos tributáveis foram apurados no GCAP e importados, com DARFs pagos?
- [ ] Operações em exchange estrangeira foram tratadas no regime da Lei 14.754?
- [ ] Os saldos batem com a declaração do ano anterior?
- [ ] Guardou todos os comprovantes por pelo menos 5 anos?
Aviso legal: Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. Não constitui recomendação de investimento, nem consultoria tributária ou jurídica. Criptoativos envolvem riscos elevados, incluindo a perda total do capital investido. As regras fiscais e regulatórias podem mudar a qualquer momento; consulte sempre um contador ou advogado de sua confiança antes de tomar decisões.