Isenção de R$ 35 mil em cripto: como funciona e os erros mais comuns

A isenção de R$ 35 mil é, ao mesmo tempo, o maior benefício fiscal do investidor de cripto no Brasil e a regra que mais gera erro. O motivo é simples: quase todo mundo entende a regra pela metade — e a metade que falta é justamente a que gera DARF atrasado, malha fina e susto.

Este guia explica como a isenção realmente funciona, com exemplos em reais, e desmonta um a um os erros mais comuns.

A regra em um parágrafo

Se o total de vendas de criptoativos que você fizer em um mês, somando todas as moedas e todas as plataformas nacionais, ficar em até R$ 35.000, o lucro dessas vendas é isento de Imposto de Renda. Passou de R$ 35 mil no mês? O imposto incide sobre todo o ganho do mês — para a grande maioria das pessoas físicas, 15% (a tabela progressiva só sobe a partir de R$ 5 milhões de ganho no mês). As regras completas, com todas as alíquotas, estão no nosso guia do imposto sobre cripto em 2026.

Vale lembrar o contexto: a MP 1.303/2025, que pretendia acabar com essa isenção e criar uma alíquota única de 17,5%, perdeu a validade sem ser votada pelo Congresso em 2025. A isenção de R$ 35 mil continua plenamente em vigor em 2026 — mas o tema pode voltar à pauta, então confirme as regras antes de decisões relevantes.

O que conta (e o que não conta) para o limite

Conta para os R$ 35 mil:

  • Vendas de qualquer criptoativo por reais (bitcoin, ETH, USDT, qualquer um);
  • Trocas de uma cripto por outra (permuta), pelo valor da operação em reais;
  • Operações em todas as exchanges nacionais e no P2P dentro do país, somadas;
  • Usar cripto para pagar por bens ou serviços (também é alienação).

Não conta para o limite:

  • Compras de cripto com reais (o limite é de alienação, não de movimentação);
  • Transferências entre carteiras e contas suas (da exchange para sua carteira própria, por exemplo) — mover não é vender;
  • Operações em exchanges estrangeiras — mas atenção: elas não contam porque seguem outro regime, sem isenção nenhuma (detalhes abaixo).

Erro 1: confundir "vendas" com "lucro"

O limite de R$ 35 mil é sobre o valor total vendido, não sobre o lucro.

Exemplo: Rafael comprou R$ 39.000 em bitcoin e vendeu tudo no mês seguinte por R$ 40.000, lucrando R$ 1.000. Muita gente pensa: "lucrei só R$ 1.000, estou isento". Errado. O total vendido no mês foi R$ 40.000 — acima do limite —, então o lucro de R$ 1.000 é tributável: 15% = R$ 150 de DARF.

Parece pouco? O valor é pequeno, mas a omissão é o que importa: a exchange reporta a operação à Receita, e a diferença aparece no cruzamento de dados.

Erro 2: esquecer que troca de cripto por cripto conta

No entendimento da Receita Federal, a permuta entre criptoativos é alienação — mesmo sem passar por reais.

Exemplo: Juliana trocou R$ 30.000 em bitcoin por USDT e, no mesmo mês, vendeu R$ 10.000 de ETH por reais. Ela "sacou" apenas R$ 10.000, mas o total de alienações do mês foi R$ 40.000 — acima do limite. Se houve lucro no bitcoin trocado e no ETH vendido, há imposto a pagar sobre todo o ganho.

Esse é provavelmente o erro mais traiçoeiro, porque a troca por stablecoin "não parece venda" — você continua dentro do mundo cripto. Para a Receita, parece. Há juristas que contestam a interpretação, mas, enquanto não houver decisão em contrário, o caminho seguro é incluir as permutas na conta.

Erro 3: aplicar a isenção à exchange estrangeira

Desde o ano-base 2024, quem opera em plataformas estrangeiras está no regime da Lei nº 14.754/2023: alíquota fixa de 15% sobre o lucro, apuração anual na declaração — e nenhuma isenção de R$ 35 mil.

Exemplo: Marcos vendeu R$ 5.000 por mês, o ano todo, numa exchange internacional, com lucro total de R$ 8.000 no ano. Cada mês ficou muito abaixo de R$ 35 mil — irrelevante. No regime estrangeiro não existe o limite mensal: ele deve 15% sobre R$ 8.000 = R$ 1.200 na apuração anual.

A isenção é exclusiva das operações em plataformas nacionais e do P2P doméstico.

Erro 4: pagar imposto só sobre o que excedeu o limite

A isenção não é uma franquia dedutível. Quando as vendas do mês passam de R$ 35 mil, o imposto incide sobre o ganho total do mês — e não sobre a parte que "passou do limite".

Exemplo: Fernanda vendeu R$ 36.000 com lucro de R$ 6.000. O imposto é 15% sobre os R$ 6.000 inteiros (R$ 900) — e não sobre uma fração proporcional aos R$ 1.000 excedentes. Mil reais de venda a mais transformaram um lucro 100% isento em um lucro 100% tributável.

É por isso que acompanhar o acumulado de vendas dentro do mês importa tanto: perto do limite, a diferença de alguns dias no calendário muda o resultado fiscal.

Erro 5: achar que "isento" significa "não declaro"

O lucro isento não gera DARF, mas deve aparecer na declaração anual, na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (código 05). Sem isso, seu patrimônio declarado diminui sem contrapartida visível — inconsistência clássica de malha fina. O passo a passo completo do preenchimento está no nosso guia de como declarar cripto no IR.

Parcelar vendas entre meses é permitido?

Sim. O limite é mensal, e distribuir alienações entre meses diferentes para permanecer na isenção é planejamento tributário lícito, desde que as operações sejam reais e documentadas.

Exemplo: Diego quer vender R$ 60.000 em cripto comprada por R$ 40.000. Vendendo tudo em um mês, paga 15% sobre R$ 20.000 = R$ 3.000. Vendendo R$ 30.000 em um mês e R$ 30.000 no seguinte, cada mês fica abaixo do limite — lucro integralmente isento. A economia é legítima; o que não pode é simular datas ou operações.

Lembre apenas que, entre um mês e outro, o preço do ativo pode variar — a decisão envolve risco de mercado, não só conta fiscal.

Passou do limite: o que fazer

  1. Apure o ganho do mês no GCAP (programa da Receita);
  2. Emita e pague o DARF até o último dia útil do mês seguinte, com o código específico 1897 (em uso desde abril de 2026; antes, o código genérico era o 4600);
  3. Guarde os comprovantes e importe o GCAP na declaração anual.

Atrasou? Multa de 0,33% por dia (até 20%) mais juros Selic — quanto antes regularizar, menor o custo.

Checklist mensal do limite

  • [ ] Somei todas as vendas do mês, em todas as plataformas nacionais?
  • [ ] Incluí as trocas cripto por cripto pelo valor em reais?
  • [ ] Incluí pagamentos feitos com cripto?
  • [ ] Separei o que foi feito em exchange estrangeira (outro regime, sem isenção)?
  • [ ] Perto de R$ 35 mil? Avaliei se vale esperar o mês virar?
  • [ ] Passei do limite? GCAP + DARF até o último dia útil do mês seguinte.

Aviso legal: Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. Não constitui recomendação de investimento, nem consultoria tributária ou jurídica. Criptoativos envolvem riscos elevados, incluindo a perda total do capital investido. As regras fiscais e regulatórias podem mudar a qualquer momento; consulte sempre um contador ou advogado de sua confiança antes de tomar decisões.