O Banco Central publicou a Resolução BCB nº 580/2026 no início do mês e passou a enquadrar as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), como exchanges e plataformas de negociação de criptomoedas, na categoria de instituições Tipo 3 para fins de supervisão prudencial. Na prática, essas empresas entram no escopo de acompanhamento do regulador em moldes semelhantes aos aplicados a instituições de pagamento, corretoras, distribuidoras de títulos e operadoras de câmbio.

Segundo Rodrigo Caldas de Carvalho Borges, sócio do CBA Advogados, o BC passa a tratar essas prestadoras como instituições financeiras também na dimensão de capital. A partir de 2027, elas terão de seguir exigências de capital baseado em risco nos moldes de Basileia, deixando para trás o regime simplificado que o setor utilizava até aqui. Para ele, isso tende a elevar o custo das operações de acordo com o risco assumido e pode favorecer empresas mais capitalizadas, acelerando a consolidação do mercado.

Alexandre Vargas, da área de Serviços Financeiros de TozziniFreire Advogados, avalia que a adoção de regras de capital, gerenciamento de riscos, controles internos, liquidez e prestação de informações pode fortalecer institucionalmente o setor e ampliar a confiança de clientes, investidores e outros participantes. Na visão dele, a medida aumenta a previsibilidade regulatória e pode contribuir para um desenvolvimento mais sustentável do mercado de ativos virtuais no País.

Stablecoins no radar

Além das PSAVs, as stablecoins voltaram ao centro do debate regulatório com a circulação de um estudo do Banco Central sobre transferências desses ativos. O material, que não tem força de lei, propõe a retenção de valores de transferências de stablecoins por até 24 horas como forma de combater evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Integrantes do mercado avaliam que esse mecanismo reduziria parte das vantagens das criptomoedas atreladas ao dólar, como transferências instantâneas e mais baratas, além de ampliar a supervisão estatal sobre essas operações.

O BC também publicou a Resolução BCB nº 561/2026, que altera norma anterior para ampliar e detalhar o conceito de provedoras de serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX), com foco no reforço de requisitos prudenciais e de prevenção à lavagem de dinheiro.

Para o leitor brasileiro, o avanço dessas regras indica um mercado cripto mais vigiado pelo BCB, com possíveis efeitos sobre custos operacionais, estrutura das corretoras e uso de stablecoins em transferências internacionais.