O Banco Central do Brasil vai exigir retenção cautelar de até 24 horas em determinadas transferências de ativos virtuais. A medida foi publicada na sexta-feira (7) na Resolução BCB nº 584 e passa a valer em 1º de janeiro de 2027.
O que muda: a trava vale para ordens de transferência executadas por instituições que prestam serviços de ativos virtuais ou fazem transações de pagamento ligadas a esses serviços. A regra alcança casos em que o destino dos recursos seja uma entidade constituída no exterior que atue com criptoativos ou uma carteira autocustodiada (quando o próprio usuário guarda e controla seus ativos).
Em números: a retenção deverá ser aplicada a operações acima de US$ 10 mil (aprox. R$ 58 mil) por transação ou pela soma movimentada no mesmo dia em nome do cliente. Operações abaixo desse limite também poderão ser seguradas se a política de risco da instituição indicar necessidade de análise adicional.
Quando a operação for retida, a empresa terá de avisar o cliente e informar com clareza que a medida é cautelar, além do prazo aplicável. Depois da análise, a instituição poderá liberar a transferência, rejeitar a operação ou até autorizar a liberação antes das 24 horas, desde que a decisão seja fundamentada e documentada.
Para o brasileiro, a mudança atinge transferências para plataformas no exterior e para carteiras próprias, além de incluir operações com stablecoins.
A resolução também deixa explícito que a regra vale para serviços previstos na Lei nº 14.478/2022, incluindo ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária, como stablecoins. O texto ainda alcança empresas do setor que estejam em fase de adequação à regulamentação do BCB e exige registros diários de fraudes e tentativas de fraude, com as medidas corretivas adotadas.
O Banco Central também poderá endurecer essas exigências em casos de descumprimento. A autoridade poderá impor prazo superior a , estender a retenção a operações abaixo de (aprox. ) e limitar a liberação antecipada de transferências.




