O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nesta sexta-feira (7) uma regra que impõe retenção de até 24 horas em transferências de criptoativos acima de US$ 10 mil (aprox. R$ 58 mil). A medida vale para envios a exchanges no exterior e para carteiras autocustodiadas, aquelas em que o próprio usuário guarda as chaves de acesso.

O que aconteceu: A Resolução BCB nº 584 altera a Resolução BCB nº 142, que tratava da prevenção a fraudes nos serviços de pagamento. Com a mudança, o BCB passa a incluir de forma explícita as prestadoras de serviços de ativos virtuais, além de instituições financeiras, instituições de pagamento e demais participantes autorizados do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Como funciona: As instituições terão de esperar 24 horas depois do recebimento dos recursos na carteira, em reais ou em ativos virtuais, antes de executar determinadas ordens de transferência. A exigência alcança operações destinadas a uma entidade constituída no exterior que atue no mercado de ativos virtuais ou a uma carteira autocustodiada (quando os ativos ficam sob controle direto do usuário, sem intermediação de uma plataforma).

Por que importa: Segundo o BCB, a retenção foi criada como medida de prevenção a fraudes no sistema financeiro. A norma também abrange stablecoins, criptomoedas que buscam acompanhar o preço de outros ativos, como moedas fiduciárias.

Para quem usa corretoras e carteiras por conta própria no Brasil, a mudança pode afetar o prazo de envio de recursos para plataformas no exterior e para autocustódia.

A nova regra entra em vigor em janeiro de 2027.