Dois grupos de defesa dos ativos digitais foram à Justiça contra o imposto de 0,2% sobre criptomoedas aprovado em Illinois. A cobrança deve entrar em vigor em janeiro de 2027.
O processo foi apresentado na sexta-feira no Tribunal de Circuito do Sétimo Circuito Judicial do Condado de Sangamon pelo Crypto Council for Innovation (CCI) e pela Blockchain Association (BA). As entidades afirmam que a medida viola a Constituição dos EUA, a constituição estadual, leis federais e estaduais de devido processo legal e o Internet Tax Freedom Act federal.
O governador de Illinois, JB Pritzker, sancionou a medida em junho como um “imposto sobre o privilégio”, dentro do orçamento do estado para o ano fiscal de 2027. A regra prevê tributação pelo volume de transações, e não pela renda.
Os autores da ação dizem que o texto é “inconstitucionalmente vago”, porque transfere a residentes e corretores o dever de definir quais ativos entram na cobrança e como isso deve funcionar, sob risco de sanções civis e criminais.
Eles também sustentam que a taxa afronta a Cláusula de Comércio da Constituição dos EUA, por envolver comércio interestadual e abrir espaço para tributação duplicada.
Para o leitor no Brasil, o caso mostra como a tributação sobre cripto pode virar disputa jurídica quando o governo tenta cobrar sobre transações. Por aqui, o impacto depende de regras da CVM, da Receita Federal e do uso de corretoras e carteiras no exterior.




