A OnilX enfrenta uma escalada de reclamações de clientes que dizem não estar recebendo saques e rendimentos dentro dos prazos combinados. Em paralelo, a Justiça do Paraná determinou em 25 de junho o bloqueio de R$ 75.915,63 em bens da empresa por meio do SISBAJUD, após ação movida por investidores.
- O que aconteceu: no Reclame Aqui, dezenas de usuários passaram a relatar nos últimos dias atrasos em saques solicitados e falta de retorno da empresa. Há queixas de investidores que pediram retirada de rendimentos em 1º de julho e, 23 dias depois, ainda não haviam recebido os valores.
- Em números: contratos citados em processos mostram ofertas com retorno entre 2% e 2,4% ao mês, ou cerca de 28,8% ao ano, acima do CDI. Três investidores afirmam ter aplicado R$ 1,9 milhão em produtos da plataforma e dizem que o rendimento mensal prometido não foi pago.
A empresa se apresenta hoje como plataforma de compra e venda de ativos virtuais, mas versões anteriores do site e contratos anexados aos processos indicam promessas de retorno pré-fixado. Um dos produtos, o OnilX Security, vinculava os ganhos a operações de OTC (negociação de balcão, fora do livro público de ofertas).
Para o leitor brasileiro, o caso reforça o alerta sobre empresas que captam recursos ou prometem rendimento fixo sem autorização da CVM ou supervisão adequada no país.
A decisão judicial menciona um “fortíssimo indício de evasão de divisas” e cita documentos segundo os quais Fábio Lino, apontado como principal gestor do grupo, passou a usar um telefone com DDI +1 (305), de Miami, nos Estados Unidos. Além desse processo, há outros 13 casos semelhantes contra a OnilX disponíveis publicamente.
Em janeiro, a já havia alertado que o grupo não tinha autorização para intermediar valores mobiliários, atuar como assessor de investimentos ou captar recursos de investidores. A empresa afirma que passa por ajustes operacionais ligados a exigências regulatórias, controles bancários e compliance no Brasil, e diz que segue em funcionamento enquanto adapta sua estrutura ao novo ambiente regulatório do .




