A Justiça de São Paulo condenou a Coinbase a restituir R$ 507 mil a um investidor depois do sumiço de criptoativos transferidos para o aplicativo da empresa. A decisão rejeitou a defesa baseada em autocustódia, modelo em que o próprio usuário guarda as chaves da carteira, e determinou a devolução integral do valor com juros legais.

Segundo o processo, o cliente Joubert havia enviado seus ativos de outras corretoras para o app da Coinbase. Depois, os fundos desapareceram sem autorização prévia. A empresa alegou que, por se tratar de uma carteira sob controle do usuário, não teria posse das chaves privadas nem controle sobre as transações registradas na blockchain (o sistema público que registra movimentações de criptoativos).

A juíza Ju Hyeon Lee criticou a forma como a defesa apresentou registros técnicos no processo, com arquivos brutos e sem explicação adequada. Para a magistrada, a empresa tinha superioridade técnica para esclarecer o caso, provar que a transação havia sido autorizada e indicar para onde os valores foram, mas não fez isso.

Raphael Souza, advogado com atuação em direito digital, avaliou que a decisão derruba dois argumentos usados por plataformas de criptomoedas nos tribunais. Segundo ele, a Coinbase Wallet é um produto comercial oferecido ao público, com marca e CNPJ no Brasil, e quem coloca esse produto no mercado responde pela segurança. Ele também afirmou que a empresa poderia ter explicado os registros técnicos e informado o destino dos valores, mas optou por não apresentar esses esclarecimentos.

Para o leitor brasileiro, o ponto central é que a decisão aplicou o Código de Defesa do Consumidor e cobrou explicações técnicas em linguagem clara, o que pode pesar em disputas semelhantes no país.

A corte paulista apontou falha na prestação do serviço. A Coinbase não comprovou que o titular da conta autorizou a transação, não informou os dados do destinatário do desvio e também não demonstrou a existência de travas de segurança no software, como autenticação em dois fatores. O valor de R$ 507 mil não foi contestado pela defesa, e a empresa ainda deverá arcar com custas judiciais de 10% da ação.