A nova regulamentação do Banco Central do Brasil para ativos virtuais pode reduzir drasticamente o número de empresas de cripto autorizadas a operar no país. A estimativa é que menos de 10% das companhias hoje ativas consigam obter licença.
Carlos Akira Sato, co-founder da Syscapital e especialista em mercados regulados e tokenização de ativos, afirma que as barreiras de entrada ficaram mais altas. Segundo ele, a regra não cobra só capital: exige governança, controles internos, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, segurança, prestação de informações e supervisão contínua.
A Resolução BCB nº 520 permite que algumas instituições já autorizadas pelo Banco Central prestem serviços de intermediação e custódia de ativos virtuais — custódia é a guarda dos criptoativos em nome do cliente. Na prática, isso abre espaço para que startups sem escala para bancar toda a estrutura regulatória atuem em parceria com bancos, corretoras, CTVMs e DTVMs.
Para quem usa cripto no Brasil, a mudança tende a separar mais claramente quem opera sob supervisão do BCB e quem atua apenas como tecnologia, distribuição ou interface com o cliente.
Akira avalia que as startups não desaparecem, mas devem mudar de posição no mercado. Algumas podem buscar autorização própria, outras podem ser compradas, e parte deve focar em tecnologia, tokenização, APIs — conexões entre sistemas — infraestrutura, distribuição e produtos white-label, quando uma solução é oferecida com a marca de outra empresa.
O marco mais sensível vem em 30 de outubro de 2026. A partir dessa data, operações com ativos virtuais só poderão ser prestadas por empresas autorizadas ou em processo de autorização. Para Akira, isso cria um “muro regulatório” e deve empurrar pequenas empresas para parcerias com instituições que conseguirem a licença.




