O Banco Central publicou a Resolução 584 e passou a exigir retenção de 24 horas em transferências acima de US$ 10 mil (aprox. R$ 55 mil) feitas por prestadoras de serviços de cripto. A regra vale para operações únicas ou para a soma das movimentações do dia, inclusive quando o destino é uma entidade estrangeira ou uma carteira de autocustódia (quando você controla as próprias chaves).

O que muda: a retenção é preventiva. Ela serve para a instituição avaliar o risco da operação, não para bloquear os ativos de forma permanente.

Em números: o limite é de US$ 10 mil (aprox. R$ 55 mil) e a exigência começa em 1º de janeiro de 2027. O Banco Central ainda pode ampliar o prazo, aplicar a regra a valores menores e limitar a liberação antecipada se identificar descumprimento.

No Brasil: a medida também alcança ativos virtuais referenciados em moedas fiduciárias, como as stablecoins (tokens que acompanham o valor de uma moeda). As instituições terão de manter registros diários de fraudes e tentativas de fraude ligadas a pagamentos e criptoativos.

Para quem usa corretora no Brasil, isso adiciona uma checagem extra em transferências maiores, inclusive quando o destino é uma carteira própria.