O Banco Central do Brasil passou a exigir retenção de 24 horas em determinadas transferências de criptoativos. A regra foi publicada na Resolução BCB nº 584 e entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
O que muda: instituições financeiras, prestadores de serviços de ativos virtuais e instituições de pagamento terão de segurar operações antes da execução quando houver transferência para empresas no exterior do setor cripto ou para carteiras autocustodiadas (wallets controladas pelo próprio usuário).
Em números: a trava vale para operações acima de US$ 10 mil por transação, o que equivale a cerca de R$ 58 mil (aprox.), ou pelo volume total movimentado pelo cliente no mesmo dia. O prazo também se aplica a aportes feitos em reais ou em ativos virtuais.
Segundo o Banco Central, a retenção não é bloqueio definitivo. A instituição poderá liberar a transferência antes das 24 horas se a análise de risco terminar antes, desde que a decisão fique documentada.
Para quem usa cripto no Brasil, a mudança aumenta a checagem em transferências maiores, especialmente para carteiras próprias e plataformas no exterior, onde o rastreamento é mais difícil.
A norma também alcança stablecoins (criptomoedas pareadas a moedas fiduciárias, como o dólar) e amplia o alcance da Resolução BCB nº 142, que trata de prevenção a fraudes nos serviços de pagamento. O BCB ainda poderá endurecer mais as exigências se entender que houve descumprimento.




