O FASB propôs critérios para que algumas stablecoins sejam tratadas como equivalentes de caixa nas demonstrações contábeis sob os princípios contábeis geralmente aceitos nos Estados Unidos. A liquidez no mercado secundário, sozinha, não bastaria.
A atualização sugerida não muda a definição atual; ela adiciona exemplos para lidar com o tratamento inconsistente de ativos digitais. Para entrar nessa categoria, o ativo precisaria ter direito contratual de resgate sob demanda, resgate direto junto ao emissor por um valor conhecido em dinheiro e reservas segregadas de, no mínimo, 1 para 1, mantidas em ativos de curto prazo e altamente líquidos.
O que isso muda: para empresas que usam stablecoins, a diferença está na contabilidade. Se o ativo não cumprir essas condições, ele não entra como equivalente de caixa.
No Brasil, isso importa porque empresas com operação internacional podem ter de adaptar a forma como registram stablecoins em balanços e relatórios, mesmo fora da regra do BCB e da CVM.




