DARF de cripto: código 1897, prazos e multas por atraso

Vendeu cripto com lucro acima do limite de isenção? Então o seu compromisso com a Receita Federal não espera a declaração anual: o imposto sobre o ganho de capital é pago no mês seguinte à venda, por meio de um DARF — o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. E, desde abril de 2026, esse pagamento tem um código próprio: o 1897.

Este guia responde às perguntas práticas: quando o DARF de cripto é devido, como emitir, qual código usar, qual é o prazo exato e — para quem já atrasou — quanto custa regularizar.

Quando existe DARF a pagar

O DARF mensal aparece no regime das operações em exchanges nacionais e negociações no Brasil, quando duas condições se somam no mesmo mês:

  1. o total vendido (somando todas as criptos e todas as plataformas nacionais) ultrapassou R$ 35.000; e
  2. houve lucro (ganho de capital) nessas vendas.

Ficou abaixo de R$ 35 mil no mês? O ganho é isento e não há DARF — mas cuidado com as pegadinhas do limite, que explicamos no guia da isenção de R$ 35 mil. Vendeu acima do limite, mas com prejuízo? Também não há imposto (não existe DARF sobre prejuízo).

Já quem opera em exchanges estrangeiras segue outro caminho: o regime da Lei 14.754/2023, com apuração anual na declaração de ajuste — nesse regime não há DARF mensal de ganho de capital a cada operação. As diferenças entre os dois regimes estão no guia completo do imposto sobre cripto em 2026.

O passo a passo da emissão

1. Apure o ganho no GCAP. O GCAP é o programa de Ganhos de Capital da Receita Federal, disponível gratuitamente no site oficial. Você lança as vendas do mês — data, valor de alienação, custo de aquisição — e o programa calcula o imposto devido pela tabela progressiva (15% para ganhos de até R$ 5 milhões no mês, que é o caso da imensa maioria das pessoas).

2. Gere o DARF pelo próprio GCAP. O programa emite o documento com o valor calculado. Alternativamente, é possível usar o Sicalc (o sistema de cálculo e emissão de DARF da Receita), especialmente útil para pagamentos em atraso, porque ele calcula multa e juros automaticamente.

3. Pague até o vencimento. O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Vendeu com ganho tributável em julho? O DARF vence no último dia útil de agosto. O pagamento pode ser feito pelo aplicativo do seu banco (código de barras/PIX do documento) como qualquer guia federal.

4. Guarde tudo. DARF pago, memória de cálculo do GCAP e comprovantes das operações. Na declaração anual, os dados do GCAP são importados e o imposto pago aparece automaticamente — o processo completo está no nosso passo a passo da declaração.

Código 1897: o que mudou em 2026

Durante anos, o recolhimento de ganho de capital em cripto usou o código genérico 4600 ("IRPF — Ganho de Capital na Alienação de Bens e Direitos"), o mesmo de quem vendia um imóvel ou um carro com lucro.

Em abril de 2026, a Receita instituiu um código específico, por meio do Ato Declaratório Executivo Codar nº 16:

1897 — "IRPF – Ganho de Capital na Alienação de Criptoativos"

Na prática, o que isso significa para você:

  • Para pagamentos daqui em diante: use o código específico de criptoativos indicado pelo programa gerador (GCAP/Sicalc). Os sistemas da Receita apontam a opção correta no momento da emissão — confie no que o programa indicar, pois é ele que reflete a regra vigente;
  • Para DARFs antigos pagos no 4600: eram o código correto da época. Não é preciso refazer nada;
  • Por que a mudança: com um código exclusivo, a Receita passa a enxergar o recolhimento de cripto de forma segmentada, sem misturá-lo com a venda de imóveis e outros bens — e consegue cruzar esses pagamentos com os dados que recebe pela nova DeCripto, o sistema de reporte que entrou em operação em julho de 2026.

O recado nas entrelinhas é claro: o cruzamento entre "o que foi reportado" e "o que foi pago" ficou mais fácil para o Fisco. Pagar certo, no prazo e no código certo nunca foi tão visível.

Atrasou? Quanto custa regularizar

O DARF pago após o vencimento sofre dois acréscimos:

1. Multa de mora: 0,33% por dia de atraso, contada a partir do primeiro dia útil após o vencimento, limitada a 20% do valor do imposto. Ou seja: com cerca de dois meses de atraso, a multa já atingiu o teto de 20% e para de crescer.

2. Juros pela Selic: soma-se a taxa Selic acumulada entre o mês seguinte ao vencimento e o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento. Diferentemente da multa, os juros não têm teto — quanto mais tempo passa, mais caro fica.

Exemplo em reais. Suponha um DARF de R$ 3.000 que venceu há quatro meses. A multa de mora já está no teto: R$ 600 (20%). Os juros dependem da Selic acumulada no período — a título de ilustração, se a Selic acumulada for de 4%, são mais R$ 120. Total aproximado: R$ 3.720. Não é barato, mas é muito melhor do que esperar: se a Receita autuar antes da regularização espontânea, a multa pode ser drasticamente maior (a multa de ofício parte de 75% do imposto devido).

Como pagar em atraso: use o Sicalc, no site da Receita, que calcula multa e juros até a data que você escolher para pagamento e emite o DARF já com os acréscimos. Não tente "adivinhar" os valores por conta própria — pagamento a menor deixa resíduo em aberto.

Os erros mais comuns com DARF de cripto

  1. Achar que tudo se resolve na declaração anual. O imposto do regime nacional é mensal. Quem espera abril do ano seguinte já acumulou meses de multa e juros;
  2. Esquecer que troca entre criptos conta. Permutas (ex.: bitcoin por USDT) entram no cálculo do limite e do ganho, segundo o entendimento da Receita — mesmo sem passar por reais;
  3. Somar errado o limite. Os R$ 35 mil consideram todas as vendas do mês em plataformas nacionais, de todas as moedas, somadas;
  4. Pagar com código trocado ou dados errados. DARF com erro de preenchimento pode ser corrigido via Redarf (pedido de retificação junto à Receita) — mas é retrabalho que se evita conferindo antes de pagar;
  5. Não guardar a memória de cálculo. Sem o GCAP preenchido e os comprovantes, qualquer questionamento futuro vira dor de cabeça.

Checklist do DARF em dia

  • [ ] Somei todas as vendas e permutas do mês? Passei de R$ 35 mil com lucro?
  • [ ] Lancei as operações no GCAP no mês da venda;
  • [ ] Emiti o DARF no código indicado pelo programa (específico de criptoativos desde 2026);
  • [ ] Paguei até o último dia útil do mês seguinte;
  • [ ] Atrasei? Sicalc para calcular multa e juros e regularizar o quanto antes;
  • [ ] Arquivei DARF, GCAP e comprovantes para a declaração anual.

Aviso legal: Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. Não constitui recomendação de investimento, nem consultoria tributária ou jurídica. Criptoativos envolvem riscos elevados, incluindo a perda total do capital investido. Valores, códigos e prazos podem ser alterados pela Receita Federal; confirme as regras vigentes nas fontes oficiais e consulte um contador de sua confiança antes de tomar decisões.