DeCripto: o que muda na nova declaração de criptoativos da Receita
Desde 1º de julho de 2026, a Receita Federal recebe as informações sobre operações com criptoativos por um novo canal: a DeCripto (Declaração de Criptoativos), criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, publicada em 14 de novembro de 2025. Ela substitui o modelo que valia desde 2019, o da antiga IN 1888.
O nome novo assusta, então vale começar pelo que mais importa: a DeCripto não muda quanto imposto você paga. Alíquotas, isenção de R$ 35 mil e prazos de pagamento continuam exatamente os mesmos. O que muda é quem informa a Receita, o que informa e com qual alcance — e é aí que mora a novidade relevante, especialmente para quem opera fora das exchanges brasileiras.
Este guia explica o que é a DeCripto, por que ela existe, quem tem obrigação de reportar e o que você precisa (ou não precisa) fazer.
Primeiro, o que NÃO muda
Para afastar o mal-entendido mais comum de uma vez:
- Alíquotas: continuam as mesmas — tabela progressiva a partir de 15% no regime nacional e 15% fixos para quem opera em plataformas estrangeiras;
- Isenção de R$ 35 mil: segue valendo para vendas mensais em exchanges nacionais;
- GCAP e DARF: a apuração mensal e o pagamento até o último dia útil do mês seguinte não mudaram;
- Declaração anual do IRPF: criptoativos continuam entrando em Bens e Direitos (Grupo 08), como sempre.
A DeCripto é uma obrigação de prestação de informações — o jargão é "obrigação acessória". Ela trata de reporte de dados, não de cobrança de tributo. Se a sua dúvida é sobre quanto pagar, o caminho é o nosso guia completo do imposto sobre cripto em 2026; se é sobre o preenchimento da declaração anual, veja o passo a passo de como declarar cripto no IR.
Por que a Receita criou a DeCripto
A resposta está em uma sigla: CARF — Crypto-Asset Reporting Framework, o padrão internacional criado pela OCDE para troca automática de informações sobre criptoativos entre autoridades fiscais de dezenas de países.
O modelo antigo, da IN 1888/2019, foi pioneiro no mundo, mas era uma solução doméstica: capturava bem as operações em exchanges brasileiras e mal enxergava o que acontecia lá fora. Com o CARF, os fiscos passam a trocar dados entre si — na mesma lógica que já funciona há anos para contas bancárias no exterior (o padrão CRS).
Em termos práticos: a fronteira deixa de ser um ponto cego. Operações de brasileiros em plataformas estrangeiras tendem a chegar à Receita por duas vias — o reporte das próprias plataformas e o intercâmbio internacional de dados.
Quem é obrigado a enviar a DeCripto
A IN 2.291 alcança três grupos. Veja em qual você se encaixa.
1. Exchanges e prestadoras brasileiras. Empresas de serviços de criptoativos com residência fiscal no Brasil reportam as operações de seus clientes, como já faziam no modelo anterior. Se você opera somente em exchange nacional, é a plataforma que informa por você.
2. Plataformas estrangeiras com atuação no Brasil. Esta é uma das grandes novidades: a norma define critérios objetivos que enquadram exchanges internacionais na obrigação de reportar, como usar domínio ".br", direcionar publicidade a residentes no Brasil, aceitar meios de pagamento locais (como o PIX), manter acordos comerciais com empresas brasileiras ou ter sucursal no país. O cerco informacional sobre plataformas globais que atendem brasileiros ficou consideravelmente mais apertado.
3. Você mesmo, em situações específicas. Pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil devem enviar a DeCripto quando operarem sem uma prestadora brasileira no meio do caminho — por exemplo:
- em exchanges no exterior (que não reportem por você);
- em plataformas descentralizadas (DeFi);
- em negociações diretas (P2P), sem intermediação;
- em transferências e operações relevantes envolvendo autocustódia.
O gatilho é ultrapassar R$ 35.000 em operações no mês. No modelo antigo da IN 1888, esse limite era de R$ 30 mil — a atualização para R$ 35 mil alinhou o valor ao limite mensal que já existia na regra de isenção do ganho de capital (que, atenção, é outra regra: uma trata de reportar, a outra de pagar).
Não confunda os dois R$ 35 mil. A isenção de imposto olha para o total vendido no mês em exchanges nacionais (entenda aqui). O limite da DeCripto olha para o valor das operações realizadas sem intermediário nacional. Você pode estar isento de imposto e, ainda assim, obrigado a reportar — e vice-versa.
O que é informado à Receita
O padrão de dados da DeCripto segue o formato CARF e inclui, entre outros pontos:
- a identificação das partes envolvidas nas operações;
- qual criptoativo foi negociado;
- a quantidade de transações, separadas por tipo de operação;
- os valores em reais e as quantidades de criptoativos movimentadas.
O envio é mensal, feito pelo e-CAC (o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal). Para quem tem obrigação própria de reporte, a rotina lembra a da antiga IN 1888: consolidar as operações do mês e transmitir a declaração no prazo regulamentar.
Linha do tempo
| Data | O que aconteceu | |---|---| | 2019 | IN 1888 inaugura o reporte de cripto à Receita (limite de R$ 30 mil para obrigações de pessoa física) | | 14/11/2025 | Publicação da IN RFB nº 2.291, criando a DeCripto | | 01/07/2026 | DeCripto entra em operação, substituindo o modelo da IN 1888; envio mensal via e-CAC |
O que muda na prática, perfil por perfil
Você só usa exchange brasileira. Nada muda na sua rotina. A plataforma reporta suas operações; suas obrigações continuam sendo as de sempre — controlar o limite de isenção, pagar DARF quando devido e fazer a declaração anual.
Você usa exchange estrangeira. A plataforma pode passar a reportar suas operações (diretamente ou via troca internacional de dados). Independentemente disso, verifique se as suas operações mensais ultrapassam R$ 35 mil — nesse caso, a obrigação de enviar a DeCripto pode ser sua. E lembre que o regime tributário desse cenário é próprio: 15% fixos, apuração anual, sem isenção.
Você faz P2P, usa DeFi ou movimenta autocustódia. Este é o perfil mais impactado. Sem um intermediário que reporte por você, a responsabilidade de informar é sua sempre que o mês passar de R$ 35 mil em operações. Manter registros organizados (datas, valores em reais, contrapartes, hashes de transação) deixou de ser zelo e virou necessidade.
Você é herdeiro do passado. Se há anos de operações não reportadas no modelo antigo, a chegada do CARF aumenta a chance de cruzamentos retroativos. Regularizar espontaneamente — com declaração retificadora e pagamento do que for devido — continua sendo o caminho de menor custo.
E se eu não enviar?
O descumprimento de obrigação acessória sujeita o contribuinte a multas por atraso, omissão ou informação incorreta — no modelo anterior, elas variavam conforme o tipo de infração e o porte do declarante. Como a DeCripto é recente e os detalhes operacionais ainda estão se assentando (a própria Receita tem publicado orientações complementares sobre a transição), confirme os valores e procedimentos vigentes nas fontes oficiais ou com um contador antes de assumir qualquer risco.
Vale reforçar: multa de obrigação acessória é independente do imposto. Quem reporta certinho mas não paga o DARF devido tem um problema; quem paga o imposto mas omite o reporte obrigatório tem outro. O contribuinte em dia cuida dos dois — e, para o DARF, agora existe até código específico, como explicamos no guia do DARF de cripto e do código 1897.
Checklist rápido
- [ ] Opero só em exchange nacional? → A plataforma reporta; mantenho minhas obrigações de imposto normais;
- [ ] Opero no exterior, em DeFi, P2P ou autocustódia? → Verifico todo mês se passei de R$ 35 mil em operações sem intermediário nacional;
- [ ] Passei do limite? → DeCripto mensal via e-CAC, dentro do prazo;
- [ ] Guardo registros completos de todas as operações (valores em reais, datas, contrapartes, hashes);
- [ ] Tenho pendências de anos anteriores? → Avalio regularização espontânea com apoio de um contador;
- [ ] Situação complexa (DeFi, staking, volumes altos)? → Contador especializado em cripto, sem improviso.
Aviso legal: Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. Não constitui recomendação de investimento, nem consultoria tributária ou jurídica. Criptoativos envolvem riscos elevados, incluindo a perda total do capital investido. As regras fiscais e regulatórias podem mudar a qualquer momento; consulte sempre um contador ou advogado de sua confiança antes de tomar decisões.