Calendário regulatório cripto 2026–2027: BCB, CVM e Receita

Quem usa cripto no Brasil em 2026 convive com três relógios ao mesmo tempo. O Banco Central autoriza as empresas e enquadra parte das operações no câmbio. A Receita Federal muda o reporte (DeCripto) e mantém o Imposto de Renda. A CVM continua responsável quando o token é valor mobiliário — e abriu um grupo de trabalho sobre tokenização.

Este guia é uma página de datas, não um parecer jurídico. As regras abaixo já estão em documentos públicos; prazos de reporte institucional (o que a exchange envia ao BC) não se confundem com o que a pessoa física precisa declarar.

Quem regula o quê

Três autoridades, três recortes:

  • Banco Central (BCB): prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs/VASPs), autorização para operar e o enquadramento de certas operações — sobretudo stablecoins lastreadas em moeda fiduciária e transferências internacionais — no mercado de câmbio.
  • Receita Federal: ganho de capital, isenção mensal, DARF, declaração anual do IR e o novo reporte DeCripto (IN RFB nº 2.291/2025).
  • CVM: tokens que se enquadrem como valores mobiliários, no critério do Parecer de Orientação nº 40 (2022). Bitcoin e a maior parte das stablecoins de pagamento não entram nesse saco por padrão; um token de investimento pode entrar.

Para o pacote do BC, o detalhe está no guia das Resoluções BCB 519, 520 e 521. Para o imposto, no guia do imposto cripto 2026.

2025: o que já ficou para trás (e ainda vale)

10 de novembro de 2025. O Banco Central publicou as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 — autorização, funcionamento das prestadoras e integração de certas operações de cripto ao câmbio.

14 de novembro de 2025. A Receita publicou a IN RFB nº 2.291/2025, que cria a DeCripto e, em etapas, substitui o modelo da IN 1.888/2019.

Essas duas publicações são o ponto de partida do calendário de 2026.

Primeiro semestre de 2026

1º de janeiro de 2026. Entra em efeito o reporte anual agregado das prestadoras no padrão CARF/OCDE (art. 8º da IN 2.291). É obrigação das empresas, não um formulário novo para a pessoa física.

2 de fevereiro de 2026. Entram em vigor as regras principais das Resoluções 519 e 520. A 521 vigora de forma escalonada. A partir daí, o relógio de autorização das empresas que já operavam no país começa a correr.

23 de março a 29 de maio de 2026. Prazo da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026 (ano-calendário 2025), conforme o cronograma oficial da Receita naquele ano. Quem teve ganho de capital em cripto, ou precisa informar os bens no Grupo 08, usa essa janela. O passo a passo está em como declarar cripto no Imposto de Renda.

30 de abril de 2026. Entra em uso o código DARF 1897 (“IRPF — Ganho de Capital na Alienação de Criptoativos”), instituído pelo ADE CODAR nº 16. Antes, o recolhimento de ganho de capital em cripto usava o código genérico 4600. Detalhes no guia do DARF código 1897.

4 de maio de 2026. Compra, venda e troca de stablecoins lastreadas em moeda fiduciária, e pagamentos/transferências internacionais com cripto, passam a integrar o mercado de câmbio, nos termos da Resolução BCB nº 521. Isso não proíbe o uso de USDT ou USDC em plataforma autorizada; muda o enquadramento, a identificação e o registro. Ver stablecoins viraram câmbio.

18 de junho de 2026. O Banco Central publica a Resolução BCB nº 574 e adia o início do reporte institucional das operações de cripto no câmbio. A classificação cambial de maio continua; o que muda é a data a partir da qual as instituições autorizadas precisam enviar o Anexo II-A.

Segundo semestre de 2026

1º de julho de 2026. A DeCripto passa a valer para o reporte detalhado de prestadoras e de usuários nas operações cobertas (arts. 7º e 9º da IN 2.291). No mesmo dia, ficam revogadas as IN 1.888/2019 e 1.899/2019. A Receita não mudou a alíquota nem a isenção mensal de R$ 35 mil nas exchanges domésticas — mudou o canal e o padrão de informação. Guia: DeCripto.

Prazo mensal da DeCripto: último dia útil do mês seguinte ao conjunto de operações.

15 de julho de 2026. A CVM institui, pela Portaria CVM/PTE nº 177, o Grupo de Trabalho de Tokenização (GTT). Mandato inicial de 120 dias, prorrogável por 30. Em até 60 dias após a instalação, o grupo deve levar ao Colegiado uma proposta de regime regulatório experimental para valores mobiliários tokenizados. Isso não é uma nova lei de bitcoin; é a agenda da autarquia para registro, custódia, negociação e liquidação em DLT.

30 de outubro de 2026. Prazo final para as empresas que já prestavam serviços de ativos virtuais protocolarem o pedido de autorização no Banco Central. Depois dessa data, instituições autorizadas pelo BC ficam, em regra, proibidas de operar com prestadoras sem autorização (salvo as exceções da norma). Como conferir a sua plataforma: exchange autorizada pelo Banco Central.

3 de novembro de 2026. Início da base de operações que as instituições autorizadas a operar no câmbio devem reportar ao BC (Resolução BCB nº 574, que alterou o art. 82-A da Resolução 277). Envio até o dia 5 do mês seguinte. De novo: é reporte da instituição, não um DARF da pessoa física.

O que se repete todo mês (e não tem data única)

Três rotinas não cabem numa linha do calendário e pesam mais do que a data “grande”:

  1. GCAP e DARF, se houver ganho tributável no mês. Nas exchanges domésticas, a isenção de R$ 35 mil é mensal e olha o total alienado — inclusive troca de cripto por cripto. O recolhimento, quando devido, vai no DARF até o último dia útil do mês seguinte. Guia da isenção de R$ 35 mil.
  2. DeCripto, a partir de julho de 2026, no prazo do último dia útil do mês seguinte, quando a operação estiver no âmbito da IN 2.291.
  3. Extratos. Plataforma doméstica, plataforma no exterior e carteira própria geram comprovantes diferentes. Sem eles, data nenhuma do calendário resolve o Imposto de Renda.

Quem opera só no exterior continua no regime da Lei 14.754/2023 (15% anual, sem a isenção de R$ 35 mil). O calendário do BC não altera essa regra.

2027: o que já está no papel — e o que ainda não

Datas de 2027 que já decorrem das normas de 2026:

  • Último dia útil de janeiro de 2027: prazo do reporte anual da DeCripto relativo a 2026, para quem estiver obrigado ao envio anual (art. 12 da IN 2.291).
  • IRPF 2027 (ano-calendário 2026): a Receita publica o cronograma no começo de cada ano. Historicamente a janela cai entre março e o último dia útil de maio; use o ato oficial do ano, não este parágrafo.
  • DARF mensal: a rotina de 2026 segue, salvo nova lei ou instrução normativa.

O que ainda não tem data — e não deve ser inventada:

  • o resultado do GTT da CVM (relatório e eventual regime experimental de tokenização);
  • a lista final de PSAVs autorizadas pelo BC depois de 30 de outubro de 2026;
  • qualquer reabertura de reforma tributária do tipo da MP 1.303/2025, que caducou e não chegou a vigorar.

Como usar este calendário

Trate cada data como um lembrete de qual autoridade está falando, não como um alarme único.

  • Se a dúvida é “minha exchange pode continuar no Brasil?”, a data é 30/10/2026 e a fonte é o BC.
  • Se a dúvida é “preciso reportar a operação?”, a partir de julho de 2026 entre DeCripto e o extrato da plataforma.
  • Se a dúvida é “esse token é da CVM?”, o critério continua sendo o Parecer 40 — o GTT de 2026 não substitui esse teste.
  • Se a dúvida é stablecoin e câmbio, separe 4 de maio (enquadramento) de 3 de novembro (reporte das instituições).

Página para atualizar quando o BC, a CVM ou a Receita publicarem novo ato. Na dúvida de obrigação sua, consulte o texto da norma e um contador ou advogado de sua confiança.


Aviso legal: Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. Não constitui recomendação de investimento, nem consultoria tributária ou jurídica. Criptoativos e stablecoins envolvem riscos elevados, incluindo a perda total do capital investido. Cotações e regras citadas podem mudar a qualquer momento; verifique as condições vigentes e consulte profissionais de sua confiança antes de tomar decisões.